Falha na segurança leva Justiça a condenar banco por golpe via WhatsApp em idosa
A Justiça do Maranhão condenou o Banco do Brasil a indenizar uma cliente idosa que perdeu R$ 9.750 após cair no golpe do falso familiar pelo WhatsApp. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que reconheceu falha da instituição financeira ao não identificar movimentações incompatíveis com o perfil da correntista.
De acordo com o processo, a vítima recebeu mensagens de um número desconhecido, cujo autor se passou por sua filha, alegando ter trocado de telefone e solicitando dinheiro para custear um tratamento médico urgente. Convencida da história, a mulher realizou duas transferências via Pix, nos valores de R$ 5 mil e R$ 4.750, para uma conta indicada pelo golpista.
A fraude só foi descoberta quando o criminoso pediu uma terceira transferência, desta vez no valor de R$ 18.950. No dia seguinte, a cliente procurou o banco para solicitar o bloqueio das operações e a devolução dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), mas o pedido foi negado.
Na ação judicial, o Banco do Brasil argumentou que as transações foram feitas pela própria cliente, utilizando suas credenciais de acesso, e que a responsabilidade seria exclusivamente da vítima por ter sido enganada por terceiros.
Ao analisar o caso, a juíza Rosa Maria da Silva Duarte entendeu que as instituições financeiras têm o dever de monitorar operações atípicas e adotar mecanismos de segurança capazes de impedir fraudes. Segundo a magistrada, as duas transferências consecutivas para um destinatário até então desconhecido representavam uma mudança brusca no padrão financeiro da correntista e deveriam ter despertado alertas no sistema do banco.
A sentença também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes praticadas por terceiros é objetiva, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a magistrada considerou que a falta de providências efetivas após a comunicação da fraude agravou os prejuízos sofridos pela consumidora.
Com isso, a Justiça condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 9.750 por danos materiais, correspondentes ao valor perdido no golpe, e R$ 4 mil por danos morais, em razão dos transtornos causados à cliente.
O Maranhão se informa aqui – Prazo para ingressar na Unibalsas termina sexta-feira, dia 31 de julho: seleção é 100% online e gratuita
Sentença reconhece que instituição financeira deveria ter identificado movimentações fora do perfil da correntista e adotado medidas preventivas. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça




