Violência doméstica: homem é vítima de agressão da ex-companheira em Balsas e caso reforça direitos previstos em lei
Um caso de violência doméstica registrado recentemente em Balsas chamou a atenção das autoridades policiais após um homem ser ferido com golpes de faca pela ex-companheira, após o fim do relacionamento. O episódio reforça que, embora a maior parte dos casos envolva mulheres como vítimas, homens também podem sofrer violência no ambiente familiar e têm direito à proteção da Justiça.
Em entrevista ao Programa Alerta Balsas – TV Capital, canal8.1 de Balsas/MA, a titular da Delegacia Especial da Mulher (DEM), Ana Marisa Barbat, a legislação brasileira prevê responsabilização criminal para qualquer pessoa que pratique agressões, independentemente do gênero da vítima. A principal diferença está na aplicação da Lei Maria da Penha, destinada exclusivamente à proteção das mulheres em razão da maior incidência da violência de gênero.
Segundo a delegada, quando a vítima é um homem, o caso é enquadrado nas disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Nesses casos, o agressor pode responder criminalmente pelos crimes praticados, desde que sejam comprovadas a autoria e a materialidade da infração.
Ana Marisa ressalta, no entanto, que durante as investigações é fundamental analisar as circunstâncias da ocorrência. Em alguns casos, a mulher pode ter agido em legítima defesa, hipótese que exige uma avaliação técnica dos fatos e das provas. Por outro lado, quando não há essa configuração, mulheres que praticam agressões respondem criminalmente da mesma forma que qualquer outro autor de crime.
Proteção prevista na legislação
As agressões praticadas contra homens no contexto familiar são processadas pela Justiça Criminal comum, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal.
Embora não possam solicitar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, vítimas masculinas podem requerer ao Poder Judiciário medidas cautelares, como:
- Proibição de aproximação da agressora;
- Proibição de contato por qualquer meio;
- Afastamento da agressora do lar, quando cabível.
Especialistas orientam que a vítima registre imediatamente um boletim de ocorrência, realize exame de corpo de delito, reúna provas — como mensagens, vídeos, áudios e laudos médicos — e busque assistência jurídica, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, para solicitar as medidas judiciais necessárias.
O caso registrado em Balsas reforça que a violência doméstica não deve ser ignorada, independentemente do gênero da vítima, e que a denúncia é fundamental para garantir a responsabilização dos autores e a proteção de quem sofre qualquer tipo de agressão.
O Maranhão se informa aqui – Irmão é preso após matar o próprio irmão a tiros no povoado Paraíso, zona rural de Tasso Fragoso/MA

Delegacia Regional de Polícia Civil em Balsas
Delegada Ana Marisa Barbat explica que homens também podem ser vítimas de violência doméstica e que os casos são apurados com base no Código Penal, embora existam diferenças em relação à Lei Maria da Penha. #OMaranhaoSeInformaAqui
Com informações da TV Capital, canal 8.1 – Balsas/MA




