Planos de saúde superam SUS em número de novas ações judiciais em 2026
A judicialização da saúde suplementar alcançou um marco inédito em 2026. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, até junho deste ano, foram registradas 181 mil novas ações envolvendo planos de saúde, número superior às 164 mil ações relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A diferença de 10,4% representa uma inversão no volume de processos entre os dois sistemas. No entanto, o aumento das ações contra operadoras não significa, necessariamente, que houve crescimento proporcional nas negativas de cobertura.
Segundo a especialista em Direito Médico, Anna Júlia Goulart, o cenário é resultado de uma combinação de fatores, como conflitos relacionados à assistência, maior acesso dos beneficiários à informação e mudanças recentes nos critérios jurídicos aplicados à judicialização da saúde.
“Entre os principais fatores estão os conflitos relacionados à cobertura assistencial, reajustes, cancelamentos contratuais, prazos de autorização, reembolso, disponibilidade da rede credenciada e acesso a novas tecnologias em saúde”, explica.
De acordo com levantamento do CNJ, os tratamentos médico-hospitalares representam 43% das ações contra planos de saúde, enquanto os pedidos relacionados a medicamentos correspondem a 15%.
As disputas envolvendo reajustes também registraram forte crescimento. O número de processos passou de 19.328, em 2020, para 61.475, em 2025, representando uma alta de 218% em cinco anos.
Mudanças jurídicas influenciam cenário
Para Anna Júlia Goulart, a comparação entre a judicialização da saúde suplementar e do SUS também precisa considerar as recentes mudanças na jurisprudência.
Segundo a especialista, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como os Temas 6 e 1.234, estabeleceram critérios mais rigorosos para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados às políticas públicas, além de definirem regras sobre competência, custeio e responsabilidade dos entes federativos.
Na saúde suplementar, outro ponto destacado é o julgamento da ADI 7.265, que estabeleceu parâmetros para a cobertura excepcional de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão reconheceu a possibilidade de cobertura em situações específicas, desde que sejam atendidos requisitos técnicos e jurídicos, como a comprovação da eficácia e segurança do tratamento com base em evidências científicas.
A especialista ressalta que os números, isoladamente, não permitem concluir que as operadoras estejam negando mais procedimentos.
“O dado revela uma combinação de conflitos assistenciais, maior conhecimento dos direitos dos beneficiários e mudanças recentes nos critérios jurídicos aplicáveis à judicialização da saúde pública e suplementar”, afirma.
Quando recorrer à Justiça?
Entre os casos que mais levam pacientes ao Judiciário estão negativas de medicamentos, cirurgias, exames, internações, terapias continuadas, tratamentos oncológicos e procedimentos de alta complexidade.
Também são frequentes as disputas envolvendo reajustes, cancelamentos de contratos, períodos de carência, reembolsos, limitação de sessões e indisponibilidade da rede credenciada.
Para Anna Júlia Goulart, a judicialização deve ser analisada individualmente e pode ser necessária quando há negativa, omissão ou demora injustificada que represente risco ao paciente.
“A judicialização é necessária quando existe lesão ou ameaça concreta a um direito. Não deve ser utilizada como uma etapa ordinária para autorização de tratamentos nem como substituição automática da avaliação técnica e regulatória”, destaca.
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Levantamento do CNJ aponta 181 mil processos contra operadoras até junho; especialista afirma que crescimento resulta de diferentes fatores. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Anna Júlia Goulart – Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Anna Júlia possui pós-graduação em Direito à Saúde pelo Instituto Israelita Albert Einstein e atualmente é mestranda em Direito Constitucional no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP Brasília).




