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STF reforça que polícia não pode acessar celular sem autorização judicial ou consentimento válido

A apreensão de um celular durante uma abordagem policial não autoriza, automaticamente, o acesso ao seu conteúdo. O entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu critérios para proteger os dados pessoais dos cidadãos e evitar que provas obtidas de forma irregular comprometam investigações criminais.

Ao julgar o Tema 977 da Repercussão Geral, o STF definiu que há uma diferença jurídica entre apreender um aparelho e acessar mensagens, fotografias, conversas, documentos e demais arquivos armazenados nele. Como regra, esse acesso depende de autorização judicial ou do consentimento livre, expresso e inequívoco do proprietário.

Segundo o advogado criminalista Jefferson Nascimento da Silva, a decisão fortalece as garantias constitucionais relacionadas à privacidade e à proteção de dados.

“O celular deixou de ser apenas um objeto. Hoje ele reúne praticamente toda a vida de uma pessoa, desde conversas particulares até informações bancárias, documentos e registros profissionais. Por isso, o STF reconheceu que o acesso a esse conteúdo exige requisitos específicos previstos em lei”, afirma.

Abordagem policial também possui limites

O especialista destaca que a própria revista pessoal deve obedecer aos critérios previstos no Código de Processo Penal. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), fatores como nervosismo, antecedentes criminais, permanência em determinada região ou a chamada “atitude suspeita”, sem elementos objetivos, não são suficientes para justificar uma busca pessoal.

Mesmo quando a abordagem é considerada legal, isso não autoriza automaticamente a polícia a acessar o conteúdo do celular.

Segundo Jefferson, um pedido como “desbloqueia aí”, feito durante uma abordagem, nem sempre representa um consentimento válido, já que o cidadão pode estar submetido à pressão psicológica do momento e sem conhecimento de seus direitos.

Proteção constitucional dos dados

A proteção dos dados pessoais ganhou status de direito fundamental com a Emenda Constitucional nº 115. Além disso, o Marco Civil da Internet garante a inviolabilidade das comunicações privadas, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Caso essas garantias sejam desrespeitadas, as consequências podem ir além da exclusão das informações obtidas de forma irregular. Provas derivadas desse acesso também poderão ser invalidadas pela Justiça, conforme o princípio conhecido como “frutos da árvore envenenada”.

“O respeito às regras não dificulta o trabalho da polícia. Pelo contrário, fortalece a investigação e evita que provas importantes sejam anuladas durante o processo”, ressalta o advogado.

Orientação aos cidadãos

O especialista orienta que a população colabore com abordagens policiais, mas sem abrir mão das garantias asseguradas pela Constituição.

Caso seja solicitado o desbloqueio do aparelho, o cidadão pode informar, de forma respeitosa, que prefere que o acesso ao conteúdo ocorra mediante autorização judicial e pedir que essa manifestação seja registrada.

Para Jefferson, conhecer os próprios direitos não beneficia apenas quem responde a uma investigação, mas representa uma garantia constitucional destinada a proteger qualquer cidadão diante do poder de investigação do Estado.

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Especialista explica que em abordagens policiais, mensagens, fotos e arquivos só podem ser acessados com autorização judicial ou consentimento livre e expresso do proprietário. #OMaranhaoSeInformaAqui 

Por Jefferson Nascimento da Silva

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