O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.479, de 22 de agosto 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras e detector de metal na entrada e saída das escola no município de Balsas/MA.
Conforme o artigo 2º para a implantação desta lei, são considerados dispositivos de segurança: detectores de metal, câmeras com sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens em tempo real, através de circuito fechado de televisão monitorados por guardas municipais, que estarão cientes dos acontecimentos em tempo real ao redor da escola, promovendo segurança em qualquer tipo de situação.
O projeto que deu origem a lei é de autoria do vereador Paulo Junior (DEM) que justificou em discurso na tribuna que há detectores de metal na entrada de vários órgãos públicos do país, e que a instalação nas escolas seria uma forma de prevenir “tragédias” com a entrada de armas e criminosos. “O objetivo é preservar vidas das crianças e dos profissionais que atuam nas escolas”, defendeu o vereador.
Conforme o procurador Geral do Município, Dr. Miranda Rego, a lei será regulamentada através de um decreto e a prefeitura elabora um projeto para instalação das câmeras e detectores que será custeada com os recursos do FUNDEF que o município receberá.
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Confira na integra a lei
LEI Nº 1.479, DE 22 DA GOSTO DE 2019 - OBRIGATORIEDADE DE INST
A prefeitura elabora um projeto para instalação das câmeras e detectores que será custeada com os recursos do FUNDEF #OMaranhaoSeInformaAqui