Nova regra do Pix amplia para 80 dias prazo para contestar devolução pelo MED
As novas regras de segurança do Pix entraram em vigor nesta terça-feira (1º) e ampliaram de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de uso indevido.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa BCB nº 766 e busca reforçar a segurança do sistema, ampliar as possibilidades de recuperação de valores e dificultar fraudes envolvendo o próprio mecanismo de devolução.
O que mudou?
Antes, o usuário que recebesse um Pix e tivesse o valor devolvido pelo MED de forma considerada indevida tinha 30 dias para contestar a operação.
Com a nova regra, esse prazo passa a ser de 80 dias, contados a partir da devolução realizada pelo mecanismo.
A alteração é especialmente importante em situações nas quais um pagamento legítimo é contestado de maneira fraudulenta pelo pagador, que tenta recuperar o dinheiro alegando uma fraude que não ocorreu.
Nesse caso, o recebedor poderá procurar sua instituição financeira dentro do prazo de 80 dias e apresentar a contestação. O banco deverá analisar se houve uso indevido do MED.
Dois prazos de 80 dias
A regra estabelece dois prazos de 80 dias relacionados ao Mecanismo Especial de Devolução, mas eles se aplicam a situações diferentes.
O primeiro prazo é destinado à vítima de fraude, golpe ou crime. Quem realizou um Pix nessas circunstâncias pode solicitar a abertura do MED em até 80 dias após a transação.
O segundo, que é a novidade, diz respeito ao recebedor que teve um valor devolvido pelo MED e considera a devolução indevida. Nesse caso, o prazo de contestação também é de 80 dias, contados a partir da devolução.
O que é o MED?
O Mecanismo Especial de Devolução é uma ferramenta criada pelo Banco Central para facilitar a recuperação de valores transferidos por Pix em situações de fraude, golpe ou crime. O mecanismo também pode ser utilizado em determinadas situações de falha operacional das instituições financeiras.
O MED, porém, não funciona como um cancelamento de Pix. O mecanismo não deve ser utilizado em situações como arrependimento de uma compra, envio de dinheiro para a pessoa errada ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude.
Além disso, a abertura do MED não garante automaticamente a recuperação do dinheiro. A devolução depende da análise das instituições financeiras e da existência de recursos disponíveis para bloqueio e devolução.
Rastreamento dos valores
As novas medidas de segurança também permitem um acompanhamento mais amplo dos recursos envolvidos em uma fraude.
A intenção é dificultar uma prática utilizada por criminosos, que transferem rapidamente o dinheiro recebido por meio de golpes para outras contas para dificultar o bloqueio e a recuperação dos valores.
Com o rastreamento, as instituições financeiras podem acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro e identificar outras contas que tenham recebido os recursos após a transferência original.
É preciso fazer alguma coisa?
Não. A nova regra passa a valer automaticamente para os usuários do Pix. Não é necessário atualizar o aplicativo do banco, fazer cadastro ou ativar alguma função.
Em caso de golpe ou fraude, entretanto, a recomendação é entrar em contato com a instituição financeira o mais rápido possível e solicitar a abertura do MED.
Embora o prazo para fazer o pedido seja de até 80 dias após a transação, a comunicação imediata aumenta as chances de que os recursos ainda estejam disponíveis para bloqueio.
O usuário também deve guardar comprovantes do Pix, conversas, anúncios, dados do recebedor e outros registros relacionados à ocorrência. Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.
Após a solicitação, a instituição financeira analisa o caso e verifica se a situação atende aos critérios estabelecidos para utilização do Mecanismo Especial de Devolução.
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Mudança entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e permite que o recebedor conteste uma devolução considerada indevida; medida busca evitar o uso fraudulento do mecanismo. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Imirante.com




