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SUS passa a garantir avaliação médica completa da saúde da mulher ao menos uma vez por ano

Uma nova lei amplia as ações de prevenção e proteção à saúde das mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), a Lei nº 15.493, de 2 de setembro de 2026, estabelece o direito à realização de uma avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher, pelo menos uma vez por ano, nos serviços públicos de saúde.

A norma determina que o SUS estruture rotinas assistenciais para garantir o atendimento, incluindo exames de rotina e testes de triagem definidos conforme critérios epidemiológicos e as principais doenças e agravos que atingem a população feminina.

A avaliação deverá considerar as características e necessidades de cada paciente, levando em conta fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e dados epidemiológicos.

Prevenção e conscientização

A legislação também prevê a realização de campanhas para incentivar as mulheres a manterem o acompanhamento periódico da saúde e adotarem medidas de prevenção.

Entre as ações previstas estão palestras, simpósios, debates e divulgação de informações sobre a importância da prática de atividades físicas e da identificação precoce de doenças.

Também estão previstas ações de triagem para detectar condições como hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, além de outras doenças consideradas relevantes para a saúde da mulher.

A lei inclui ainda orientação nutricional, atenção integral à saúde mental, realização de exames preventivos e atualização do calendário vacinal, conforme as recomendações para cada faixa etária.

Capacitação de profissionais

Outro ponto previsto na legislação é a capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.

A medida busca fortalecer o atendimento preventivo e ampliar a identificação precoce de doenças, com acompanhamento adequado de acordo com as necessidades de cada paciente.

Quando a lei entra em vigor

A Lei nº 15.493/2026 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A partir desse prazo, o SUS deverá implementar as rotinas necessárias para assegurar a avaliação médica periódica prevista na legislação.

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Lei publicada no Diário Oficial da União prevê exames de rotina, ações de prevenção, vacinação e acompanhamento integral; medida entra em vigor em 180 dias. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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