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Servidores municipais de Balsas passam a ter direito a licença a paternidade

Os servidores públicos municipais de Balsas passam a ter direito a licença paternidade de 20 dias corridos, por ocasião do nascimento de filho (a) e/ou adoção de criança. O prefeito, Erik Augusto Costa e Silva sancionou a lei nº Lei nº 1.471, de 03 de julho de 2019, que concede o benefício para acompanhamento e amparo à criança.

Ver. Isaura Ferreira. (Foto: Julimar Queiroz)

A vereadora, Isaura Ferreira (PRTB) autora do projeto que deu origem a lei justificou:

“Assim como as mães que trabalham, com a instituição desta lei, os pais também terão direito a uma licença remunerada por um período de vinte (20) dias quando seus filhos nascerem ou quando da adoção de uma criança. O cuidado direto pelo pai nos primeiros dias em casa ajuda a fortalecer o vínculo com o bebê neste momento tão importante para a vida da família. A presença paterna na primeira infância da criança também aumenta a quantidade de estímulos cerebrais da mesma. Quando a paternidade acontece de fato, as chances de sucesso da criança, nos diferentes aspectos da vida, aumentam sensivelmente”.

Confira na integra a lei

LEI Nº 1.471, DE 03 DE JULHO DE 2019 - LICENÇA PATERNIDADE DE VINTE DIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BALSAS

O Maranhão se informa aqui

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Licença a paternidade aos servidores públicos municipais de Balsas, por ocasião do nascimento de filho (a) e/ou adoção de criança será de 20 dias. #OMaranhaoSeInformaAqui

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