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Nova lei obriga empresas a informar funcionários sobre direito a três dias de folga para exames preventivos

Entrou em vigor em abril a Lei nº 15.377/2026, que obriga empresas a informar formalmente seus funcionários sobre o direito a até três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos de saúde. A medida busca ampliar o acesso à prevenção e estimular o diagnóstico precoce de doenças, especialmente o câncer.

Além de comunicar o benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas deverão promover campanhas periódicas de conscientização e manter registros que comprovem a divulgação das informações aos trabalhadores.

A legislação também prevê ações educativas sobre vacinação contra o HPV e campanhas de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. As informações deverão ser disponibilizadas em canais internos, como murais, e-mails corporativos, aplicativos e outros meios que permitam comprovação.

A iniciativa ganha relevância diante do aumento dos casos de câncer no país. Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil poderá registrar cerca de 781 mil novos diagnósticos anuais até 2028. Especialistas destacam que a identificação precoce da doença aumenta significativamente as chances de sucesso no tratamento.

Levantamento da plataforma de telemedicina Olá Doutor aponta que a rotina profissional ainda é uma das principais barreiras para a realização de consultas e exames. De acordo com a pesquisa, dois em cada cinco brasileiros deixaram de procurar atendimento médico no último ano por causa das demandas de trabalho.

O descumprimento da nova obrigação poderá resultar em penalidades administrativas previstas na legislação trabalhista. Por isso, empresas de diferentes portes já buscam adequar seus processos de comunicação interna para atender às novas exigências e garantir que os trabalhadores tenham acesso às informações sobre seus direitos.

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A nova regra busca ampliar a prevenção de doenças e obriga empregadores a divulgar benefício previsto na legislação trabalhista. #OMaranhaoSeInformaAqui 

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