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Lei assegura direito a servidores municipais de Balsas acompanhar cônjuges e filhos em consultas

Servidores não receberão faltas no trabalho

O Prefeito Municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei Nº 1.451, de 12 de abril de 2019 que garante aos servidores públicos municipais, a ausência no trabalho para acompanhamento de cônjuges e dependentes em consulta médica.

O projeto que deu origem a lei é de autoria da vereadora Isaura Ferreira (PRTB)

“Essa lei garante aos servidores públicos municipais se afastar no momento que ele precisa acompanhar familiares, cônjuges, filhos menores de 6 anos, filhos com dependências a consulta. A gente vivencia isso diariamente no serviço público, situações em que o(a) servidor(a) precisa se afastar e no momento em que estar no trabalho não pode se afastar porque tem a questão de estar avisando e um atendimento pelo SUS agendado tem que ser cumprido, caso o paciente não compareça perde o agendamento. Com relação a se ausentar para tratamento de saúde de familiares, já estamos assistidos tanto pelo de carreira, cargos e salários como pelo estatuto do servidor” justificou a vereadora.

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Confira na integra a lei
LEI N° 1.451, DE 12 DE ABRIL DE 2019 - GARANTE AOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS, AUSÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGES

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