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Lei que cria a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência é sancionada por presidente

A lei prevê a realização de atividades de cunho preventivo pelo poder público e entidades da sociedade civil.

O Presidente do Brasil Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a Lei n. 13.798 que modifica partes do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). A Lei acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) artigo instituindo a data de 1º de fevereiro para início da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança quem tem até 12 anos incompletos e como adolescente, quem tem idade entre 12 e 18 anos.
A oficialização da data, que será celebrada anualmente, foi proposta em 2010 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). A nova Lei cria a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência e prevê a realização de atividades de cunho preventivo pelo poder público e entidades da sociedade civil.
O Maranhão se informa aqui
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