Pequenas empresas terão de revisar preços, créditos e caixa com nova fase do Simples
A Reforma Tributária coloca as pequenas empresas diante de uma nova etapa de planejamento antes da entrada das mudanças previstas para 2027. Negócios enquadrados no Simples Nacional terão de avaliar como recolher os novos tributos IBS e CBS, em uma decisão que poderá impactar preços, margem de lucro, competitividade e fluxo de caixa.
A escolha não deve se limitar à comparação entre alíquotas. Segundo o estrategista tributário e auditor André Fantoni, as empresas precisam analisar a forma como vendem, o perfil dos clientes, a estrutura de compras, os créditos tributários possíveis e os reflexos da decisão sobre a rentabilidade.
“A empresa precisa entender como vende, para quem vende, de quem compra, quanto consegue aproveitar de crédito, que margem possui e como a decisão interfere na relação comercial. O imposto passa a fazer parte da estratégia do negócio”, afirma.
Simples puro ou modelo híbrido
Pelas regras previstas, empresas do Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro da guia unificada, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), modelo conhecido como Simples Nacional puro.
A outra alternativa é o chamado modelo híbrido. Nesse formato, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora da guia única.
A diferença está, principalmente, no sistema de créditos tributários. Empresas que mantêm os novos tributos dentro do Simples têm limitações para a apropriação de créditos sobre suas aquisições. Já no modelo regular, a dinâmica de débitos e créditos pode alterar o custo das operações e a relação comercial entre empresas.
A questão ganha maior importância para negócios que vendem para outras pessoas jurídicas. Nesses casos, o crédito tributário pode influenciar diretamente a decisão de compra.
“Quando o cliente também é uma empresa, ele passa a olhar não apenas para o preço da compra, mas para o custo efetivo depois do crédito. Isso coloca a tributação dentro da negociação comercial e pode alterar a competitividade entre fornecedores”, explica Fantoni.
Perfil do cliente pode influenciar a decisão
Não existe, porém, um modelo único indicado para todas as empresas. A escolha dependerá da posição de cada negócio na cadeia comercial.
Empresas que concentram vendas para outras pessoas jurídicas devem avaliar o impacto dos créditos tributários oferecidos aos clientes. Já os negócios voltados principalmente ao consumidor final enfrentam uma realidade diferente, já que esse tipo de comprador não utiliza créditos tributários.
Nesse cenário, fatores como carga efetiva, margem de lucro, custos operacionais e estrutura administrativa ganham maior peso.
Também será necessário analisar o volume de compras e despesas que podem gerar créditos. Empresas com maior quantidade de aquisições creditáveis podem ter um resultado diferente daquelas que possuem poucas operações desse tipo.
“Não basta dizer que uma empresa vende para outra empresa e, por isso, deve escolher determinado modelo. É preciso colocar números na mesa. Só depois dessa simulação é possível saber qual decisão faz sentido”, ressalta o especialista.
Preços e margem de lucro exigirão revisão
A Reforma Tributária também deverá provocar uma revisão na formação de preços. Mesmo mantendo o mesmo valor nominal de venda, uma empresa poderá se tornar mais ou menos competitiva dependendo do crédito tributário envolvido na operação.
Por outro lado, reduzir preços sem considerar os novos efeitos da tributação pode comprometer a rentabilidade.
Contratos de longo prazo, descontos comerciais e condições negociadas com clientes também devem ser revisados antes da entrada das novas regras.
“O erro é pegar a planilha atual, substituir os nomes dos tributos e acreditar que a precificação está resolvida. A Reforma muda a relação entre compra, venda, crédito e preço. Se essa conta não for refeita, a empresa pode continuar faturando e perceber depois que perdeu margem”, alerta Fantoni.
Capital de giro entra no centro da estratégia
Outra mudança que exige atenção está relacionada ao regime de caixa. A alteração prevista para 2027 poderá impactar principalmente empresas que trabalham com vendas a prazo ou recebimentos parcelados.
Nessas situações, o negócio poderá ter de lidar com obrigações tributárias relacionadas ao faturamento da operação antes do recebimento integral dos valores pelos clientes.
Para empresas que concedem prazos de 30, 60 ou 90 dias, o planejamento financeiro passa a ser ainda mais importante.
“Capital de giro, prazo concedido ao cliente, parcelamento e política comercial precisam entrar na discussão tributária antes de 2027. Não é mais possível olhar imposto de um lado e fluxo financeiro do outro”, afirma o auditor.
Planejamento será decisivo
A recomendação é que os empresários iniciem o planejamento com antecedência, mapeando vendas e compras, identificando clientes B2B e B2C, levantando créditos tributários possíveis e simulando a margem de lucro em diferentes cenários.
Também devem ser revisados preços, contratos, condições de pagamento e a necessidade de capital de giro.
Para Fantoni, a mudança representa mais do que uma simples decisão tributária.
“É uma decisão sobre como a empresa vai comprar, vender, formar preço e financiar sua própria operação em 2027. Quem fizer essa escolha apenas pela alíquota corre o risco de descobrir o efeito real quando ele já estiver aparecendo na margem ou no caixa”, conclui.
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Especialista alerta que a escolha entre o modelo tradicional e o híbrido vai além da comparação entre alíquotas. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fontes de pesquisa – Receita Federal do Brasil




