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Entra em vigor no Brasil, lei que regulamenta uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A norma, sancionada com vetos pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece critérios para compra, uso e fiscalização do dispositivo.

Pela nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O produto deverá ter capacidade inferior a 50 ml e será de uso exclusivamente individual e intransferível.

A lei define o aerossol como um instrumento portátil de menor potencial ofensivo, composto por spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo poderá ser utilizado apenas para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes contra a integridade física ou sexual da usuária, respeitando os princípios da legítima defesa previstos no Código Penal e o uso proporcional da força.

As especificações técnicas, como concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão regulamentadas pelo Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos responsáveis. Recipientes com capacidade superior a 50 ml permanecerão de uso restrito às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições estatais autorizadas.

A legislação também atribui ao Governo Federal a responsabilidade pela autorização e fiscalização da comercialização. Os estabelecimentos credenciados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal, orientar as compradoras sobre o uso correto do produto e registrar os dados da adquirente e da pessoa que ficará com a posse do dispositivo.

Outro ponto previsto na norma é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá promover orientações sobre os limites da legítima defesa, os riscos do uso inadequado do equipamento, além de campanhas educativas sobre violência doméstica e divulgação dos canais oficiais de denúncia.

A sanção presidencial, no entanto, ocorreu com vetos parciais. Entre eles, foi rejeitada a possibilidade de adolescentes entre 16 e 18 anos adquirirem ou possuírem o spray mediante autorização dos responsáveis. Também foram vetados dispositivos que autorizavam o porte irrestrito do equipamento, estabeleciam sanções administrativas para uso indevido e dispensavam expressamente o produto das regras do Estatuto do Desarmamento. Segundo o governo, os vetos visam preservar a proteção integral de menores, garantir futura regulamentação sobre o porte e evitar conflitos com a legislação já existente.

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Norma estabelece regras para aquisição, comercialização e uso do dispositivo, além de criar programa nacional de capacitação.  #OMaranhaoSeInformaAqui 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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