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COVID 19 registra 4º óbito e decreto proibe acesso aos rios Maravilha e Balsas

Nesta quarta-feira, 10 de junho de 2020, a prefeitura de Balsas anunciou novas medidas de enfrentamento ao COVID 19 e o registro do quarto óbito de paciente infectado por coronavirus no município. 

Conforme boletim atualizado às 19:00hs, o município já registrou 395 casos confirmados, sendo 11 nas últimas 24 horas, 140 pacientes curados, 251 ativos, com taxa de ocupação de 7% do Hospital de Campanha e registro do 4º óbito, sendo este um paciente de 70 anos, sexo masculino, diabética e estava internado na UTI. 

Dr, Erik Silva, prefeito de Balsas também assinou o decreto n° 045/2020 dispõe sobre novas medidas e ações em saúde pública para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. 

Fica vedado o acesso das pessoas ao Rio Balsas e ao Rio Maravilha dentro do perímetro urbano das 10:00h às 17:00h nos finais de semana e feriados até o dia 30 de junho de 2020, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração. Embarcações aquáticas e bóias estão proibidas de transitarem dentro do período urbano. Fica proibida até o dia 30 de junho de 2020 nos finais de semana e feriados a venda de bebida alcoólica pelos estabelecimentos localizados no Rio Balsas e Rio Maravilha. 

O Maranhão se informa aqui – Prefeitura de Balsas publica decreto que autoriza abertura de Igrejas

Confira o decreto na Íntegra (Baixe aqui)

DECRETO Nº 045-2020 - RIO BALSAS

Nos finais de semana está proibido o acesso aos rios Maravilha e Balsas, está proibido descida de boias ou embarcações aquáticas e venda de bebida alcoólica nos bares localizados nas margens dos rios. #OMaranhaoSeInformaAqui

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