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Mercado livre de energia terá novas regras e ampliará concorrência entre fornecedores

O governo federal regulamentou as regras para ampliar o acesso ao mercado livre de energia elétrica, permitindo que consumidores atendidos em baixa tensão possam escolher de quem comprar energia. A medida foi oficializada na quarta-feira (12), com a assinatura de decretos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que integram a agenda nacional de transição energética.

A abertura do mercado representa uma mudança importante no setor elétrico ao ampliar a competitividade entre fornecedores, possibilitando que consumidores comparem ofertas e busquem contratos mais adequados às suas necessidades e ao seu perfil de consumo.

De acordo com a Lei nº 15.269/2025, consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão escolher seu fornecedor de energia a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028.

Entre os potenciais beneficiados estão pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas. A regulamentação estabelece os procedimentos para a migração do ambiente regulado para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê a atuação de agentes varejistas na representação dos consumidores.

Mais concorrência e opções para o consumidor

A expectativa com a abertura é aumentar a disputa por clientes no setor elétrico e estimular a oferta de diferentes modalidades de contratação. Com mais fornecedores disputando espaço, consumidores poderão avaliar condições comerciais e escolher alternativas que atendam melhor às suas demandas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável por regulamentar aspectos da transição, incluindo regras de informação, proteção ao consumidor, comparação de ofertas e migração entre os modelos de contratação.

O decreto também cria as condições para funcionamento do Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.

Até 31 de dezembro de 2030, essa função será exercida pelas distribuidoras. Após esse período, outros agentes poderão atuar como supridores de última instância, conforme regulamentação da Aneel.

Transição energética ganha novas regulamentações

Além da abertura do mercado livre de energia, os decretos assinados pelo governo federal regulamentam medidas relacionadas ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à captura e armazenamento geológico de carbono e ao combustível sustentável de aviação (SAF).

No caso do hidrogênio, a regulamentação estabelece instrumentos de governança, certificação e estímulo a investimentos, além de criar as bases para o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio. A iniciativa busca aumentar a transparência do mercado e facilitar a inserção do produto brasileiro no comércio internacional.

Para a captura e armazenamento de carbono, as novas regras estabelecem procedimentos para pesquisa, autorização, operação, monitoramento e encerramento das atividades. A proposta é oferecer maior segurança jurídica para investimentos em tecnologias voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa.

Já o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) regulamenta a produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável utilizado pela aviação. As metas de redução de emissões no setor aéreo começam em 2027 e deverão chegar a 10% em 2037.

Com as novas regulamentações, o governo busca criar um ambiente com maior previsibilidade para investimentos e ampliar a participação de novas tecnologias e agentes no setor energético brasileiro. No mercado de eletricidade, a abertura gradual para consumidores de baixa tensão representa uma das principais mudanças ao permitir que um número maior de consumidores participe diretamente da dinâmica competitiva do mercado livre.

O Maranhão se informa aqui – A geografia da segunda casa: como o transporte de veículos e a mudança sazonal se conectam no calendário brasileiro 

Decreto regulamenta migração de pequenos consumidores para o Ambiente de Contratação Livre; empresas poderão escolher fornecedor a partir de 2027 e consumidores residenciais, em 2028.  #OMaranhaoSeInformaAqui 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

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