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Fim da “taxa das blusinhas”: nova lei muda tributação de compras internacionais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera as regras de tributação das remessas postais internacionais e extingue a cobrança popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”.

A nova legislação modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e põe fim ao imposto de 20% aplicado às compras internacionais de até US$ 50. O regime simplificado de tributação continua válido para mercadorias importadas por remessa postal internacional, com limite de até US$ 3 mil por envio.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às operações e estabelece tratamento tributário diferenciado conforme o meio utilizado para a importação e a adesão das plataformas ao programa de conformidade da Receita Federal.

Outro ponto da legislação prevê que produtos comprados em plataformas habilitadas no programa possam ser nacionalizados com base na cotação do dólar vigente na data da compra. A medida busca oferecer maior previsibilidade ao consumidor sobre o valor final da aquisição.

A nova lei ainda permite que o Poder Executivo estabeleça limites para a quantidade e a frequência das compras, além de mecanismos para combater o fracionamento artificial de remessas e impedir o uso do regime simplificado para atividades comerciais ou revenda.

Medicamentos

A legislação também cria um tratamento especial para a importação de medicamentos destinados a pacientes que necessitam de produtos indisponíveis no mercado nacional.

O benefício será destinado, entre outros casos, a medicamentos sem similar nacional, reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), importados por pessoa física para uso próprio e individual e voltados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Monitoramento dos impactos

O Ministério da Fazenda deverá acompanhar periodicamente os efeitos econômicos das novas regras, com avaliações realizadas em intervalos máximos de seis meses.

Os estudos deverão considerar impactos sobre emprego e renda, setores intensivos em mão de obra, competitividade da indústria e do comércio varejista nacional, preços ao consumidor, volume das remessas internacionais e arrecadação federal e estadual.

A legislação também determina que futuras decisões sobre o regime simplificado considerem fatores como a concorrência entre produtos nacionais e importados, a proteção do emprego, o fortalecimento da indústria e do comércio brasileiro e a manutenção de preços acessíveis ao consumidor.

Além disso, o Congresso Nacional deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório sobre os impactos econômicos e fiscais das medidas, incluindo dados sobre arrecadação, efeitos para a indústria e o comércio e estimativas de eventual renúncia de receitas.

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Nova legislação extingue imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 e estabelece novas regras para remessas. #OMaranhaoSeInformaAqui 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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