Corregedoria do Maranhão atualiza normas para atendimento de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) publicou o Provimento nº 36/2026, que atualiza as regras sobre os procedimentos destinados ao tratamento de pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial que estejam custodiadas, investigadas, acusadas, em julgamento ou privadas de liberdade.
A nova norma altera o Provimento nº 2/2026, em vigor desde janeiro deste ano, com a inclusão do artigo 2º-B e do Anexo V, que detalha as atribuições dos órgãos e instituições responsáveis pela execução das medidas terapêuticas e das medidas de segurança.
Segundo a CGJ-MA, a atualização busca reduzir conflitos de competência entre os órgãos envolvidos, padronizar os fluxos de trabalho e garantir maior efetividade no acompanhamento das pessoas em conflito com a lei que necessitam de atendimento em saúde mental.
Definição de responsabilidades
O Anexo V estabelece as competências de diversas instituições que atuam na execução dessas medidas, entre elas o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (UMF), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), a Secretaria de Estado da Saúde (SES), as Secretarias Municipais de Saúde, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), o Núcleo de Perícias Psiquiátricas (NPP), o Serviço APEC-Pré e o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA).
A Corregedoria destaca que a medida fortalece a integração entre o Judiciário, os serviços de saúde, a assistência social e o sistema prisional, tornando mais eficiente a execução das medidas terapêuticas previstas na legislação.
Alinhamento às diretrizes do CNJ
As mudanças foram fundamentadas na Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, além dos fluxos de articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O novo provimento também está alinhado à Portaria CNJ nº 471/2025, que estabelece o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para os anos de 2026 e 2027, incentivando medidas voltadas ao aperfeiçoamento da governança judiciária, da gestão processual e da efetividade das políticas públicas desenvolvidas pelo Judiciário.
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Novo provimento define atribuições dos órgãos responsáveis e busca tornar mais eficiente o acompanhamento de pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça




