DestaquesPolicial

Faccionados são condenados à 128 anos de prisão por morte de jovem e três tentativas de homicídio

Dois integrantes de uma facção criminosa foram condenados pelo 1º Tribunal do Júri de São Luís, a mais de 60 anos de prisão cada um, pela morte de um jovem e tentativa de homicídio contra outras três pessoas, na região do bairro do Coroadinho, na capital maranhense. O crime aconteceu no dia 27 de março de 2022 e teve como vítimas três irmãos e um primo.

Os réus foram: Moisés Costa dos Santos, que recebeu pena de 65 anos e 4 meses de reclusão; e Maxsuel de Andrade Mendes, condenado a 63 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão.

Eles foram condenados pela morte de Gabriel Costa Pereira e tentativa de homicídio contra um adolescente, que não teve o nome divulgado, além de Lucas Costa Pereira e Alex Sandro Barbosa Costa.

O crime

Segundo a denúncia, no fim da tarde do dia 27 de março de 2022, os quatro jovens – três irmãos e um primo – estavam sentados na porta de casa conversando, na Vila dos Frades, na área do Coroadinho, quando dois homens em uma motocicleta chegaram atirando.

O homem que estava na garupa da moto atirou várias vezes contra os jovens que, já alvejados com disparos de arma de fogo, correram para dentro de casa. A mãe de três das quatro vítimas, que também estava na frente da residência, no momento dos disparos correu para a frente dos acusados na tentativa de impedir que matassem os filhos dela.

Gabriel Costa Pereira, na época com 18 anos de idade, morreu dentro de casa, já os irmãos dele, o adolescente, Lucas Costa Pereira e o primo Alex Sandro Barbosa Costa, de 18 anos, ficaram gravemente feridos. A mãe não foi atingida pelos disparos.

O julgamento

A sessão do júri popular, realizada na última quinta-feira (23), foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima, no Fórum Des. Sarney Costa, no bairro do Calhau. Atuaram na acusação o promotor de justiça Rodolfo Reis e, na defesa, a defensora pública Caroline Malaquias Pinheiro.

Durante o julgamento, os réus negaram ser os autores dos disparos de arma de fogo, mas não comprovaram onde estariam no momento do crime.

O pai e a mãe de três vítimas e tios da quarta vítima foram ouvidos durante o julgamento e afirmaram ter visto os acusados no local, relatando que os dois réus eram os autores do homicídio e das tentativas de homicídio. Eles também disseram que desconhecem a motivação do crime.

Motivo torpe

Moisés Costa dos Santos e Maxsuel de Andrade Mendes foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação às demais vítimas, os acusados foram condenados por tentativa de homicídio, também qualificado como “motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido”.

Na sentença do júri, o juiz Gilberto de Moura Lima diz que “os réus, membros de uma facção criminosa, ostentam uma personalidade covarde, que não poupam sequer jovens e adolescentes inocentes de sua ira insana. A frieza e desconsideração demonstradas em suas condutas evidenciam uma crueldade incomensurável”, destaca a sentença, e acrescenta: “os réus, ao escolherem como alvos vidas tão jovens e vulneráveis, demonstraram uma desconsideração total pela vida humana”.

Ainda, conforme os autos, o crime foi motivado por conflito entre facções criminosas, sendo que as vítimas não tinham relação com qualquer um dos grupos.

“É imperioso lembrar que, até prova em contrário, não tem informações nos autos de que as vítimas sejam integrantes de facções criminosas”. As vítimas não possuem envolvimento em crime e não têm passagem pela polícia.

Os dois réus já foram presos e condenados por outros crimes. Maxsuel de Andrade Mendes foi condenado 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís. Moisés Costa dos Santos também já foi processado e condenado por decisão transitado em julgado, na Comarca de São José de Ribamar, no ano de 2020 e na 4ª Vara Criminal de São Luís, em 2019.

Moisés Costa dos Santos, conhecido como “Mandela”, foi condenado a 28 anos de reclusão pelo crime de homicídio e a 37 anos e quatro meses pelas três tentativas de homicídio. Já Maxsuel de Andrade Mendes, conhecido como “Pirata, “Galo” ou Prata”, foi condenado a 27 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio e a 36 anos e 2 meses de reclusão pelas tentativas de homicídio.

Após o julgamento, os dois réus foram levados de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estavam presos. Eles vão cumprir as penas integralmente em regime fechado, com base na Leis dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). A justiça destaca que é considerado hediondo o crime de homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio e homicídio qualificado.

O Maranhão se informa aqui – Polícia Civil prende em Fortaleza dos Nogueiras, foragido da justiça goiana

Os crimes aconteceram no Maranhão e um dos réus foi condenados a 65 anos e 4 meses de reclusão; o outro a 63 anos, 3 meses pela morte de um jovem e tentativa de homicídio contra 3 vitimas; todos da mesma família. #OMaranhaoSeInformaAqui

Deixe seu comentário

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo