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Prefeito de Balsas sanciona lei que cria o Programa Medicamentos em Casa

O Programa Medicamento em Casa, foi oficialmente criado com a Lei Municipal nº 1.577, de 30 de setembro de 2021, institui no âmbito do município de Balsas o Programa Medicamentos em Casa, com objetivo de encaminhar diretamente a residência de  pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade urbana reduzida, portadoras de doenças crônicas, usuárias da rede municipal de saúde os remédios de uso continuo que forem prescritos para tratamentos regular e dá outras providências, sancionada pelo prefeito de Balsas, Dr. Erik Silva.

O programa consiste na entrega domiciliar de medicamentos preferencialmente mensal em quantidades suficientes para o período, sem risco de interromper o tratamento, bem como seu prazo de validade.

O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente que deverá ser mantido atualizado.

Para ter direito os pacientes deverão ser residentes no município de Balsas e estar cadastrados junto a Secretaria Municipal de Saúde

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Receberão medicamentos nas residências: idosos, deficientes ou com mobilidade reduzida e portadoras de doenças crônicas que moram no município de Balsas e estejam cadastradas na Secretaria Municipal de Saúde. #OMaranhaoSeInformaAqui

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