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Programa Transporte Universitário tem vagas sobrando na regional de Balsas, diz articulador do governo

As inscrições para a III Etapa do programa estão abertas. Confira:

Segundo o superintendente regional de articulação política do governo do estado, Manoel Carvalho, nas duas primeiras etapas do programa, não foram preenchidas todas as vagas disponíveis para a regional de Balsas, por falta de demanda.

As cidades beneficiadas da região foram: Fortaleza dos Nogueiras (I Etapa: 20 universitários, II  Etapa: 22), Riachão (I e II Etapas: 12 universitários em cada), Tasso Fragoso (I e II Etapas: 4 universitários em cada) e São Raimundo das Mangabeiras (I e II Etapas: 3 universitários em cada) – números de alunos que estudam na Unibalsas.

“O contrato tem duração de 6 meses e é renovável, sendo que todos os universitários que cumprirem os requisitos previstos no edital serão contemplados; o número não é restrito. É importante que universitários das cidades da região possam se inscrever no programa e conseguir o benefício”, destacou Carvalho.

As inscrições para a III etapa do programa Cartão Transporte Universitário estão abertas e vão auxiliar jovens que precisam percorrer distâncias de mais de 100 km (ida e vinda) entre suas residências e as instituições de ensino onde estão matriculados.

Para se inscrever, o estudante universitário deverá: ser domiciliado no Maranhão; estudar em cidade diferente daquela em que é domiciliado, o seu deslocamento diário no trajeto domicílio – IES domicílio (ida e volta) não deve ser inferior a 100 km (quilômetros); apresentar comprovante de matrícula atualizado com a indicação das disciplinas que serão cursadas.

As inscrições irão do dia 10 ao dia 31 de agosto, pelo site: transporteuniversitario.juventude.ma.gov.br.
Ressaltamos que é de fundamental importância a leitura completa do edital e acompanhar todos os processos na plataforma online do referido programa.

Qualquer dúvida só entrar em contato com a Secretaria de Estado da Juventude pelos telefones (98) 3232-5456 / 3232-6405 ou pelo e-mail do transporteuniversitario@seejuv.ma.gov.br

Obs: Em face da nova interpretação da lei nº 9.504/1997 (Legislação Eleitoral), em cumprimento a mesma, a Secretaria de Estado da Juventude está proibida de fazer publicações em seu site bem como em suas redes sociais oficiais (Instagram e Twitter) a respeito da abertura do edital ou outras ações do governo.

 

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