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Famílias em vulnerabilidade social receberão cestas básicas de alimentos; lei em vigor, em Balsas

O benefício tem o objetivo de reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos.

A Lei nº 1.415, de 17 de julho de 2018, foi sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, e já está em vigor. Conforme o Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar cestas básicas de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no município de Balsas.

São consideradas famílias em situação de vulnerabilidade social aquelas compreendidas em situações cujo rendimento mensal impossibilite de prover as necessidades alimentares, que estejam em situação de desemprego e impossibilitadas de exercer suas funções, sem acesso à alimentação, que estejam em tratamento de saúde que as impossibilite de exercer trabalho laboral, que disponham de renda familiar per capta no valor de até um quarto (¼) de salário mínimo, que tenham algum componente do grupo familiar que demande gastos com alimentação especial, a qual não seja oferecida pelo sistema público de saúde, que se enquadre em outras situações de vulnerabilidade social, definidas através de processo instruído e comprovado pela Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego.

O benefício será oferecido na forma de auxílio cesta básica, constituindo prestação temporária, com intuito de reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos com qualidade e quantidade de forma a garantir uma alimentação saudável e com segurança às famílias beneficiárias, pelo período máximo de 6 meses, podendo o prazo ser prorrogado consecutivamente mediante laudo social que comprove que a família permanece em situação de vulnerabilidade social.

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, através dos técnicos sociais, realizará levantamentos socioeconômicos familiares e a emissão de laudo social.

A concessão do beneficio se dará mediante requerimento do cidadão, preenchido os seguintes requisitos: apresentação de documentos pessoais, além do Cadastro Único (NIS), residir no municipio de Balsas por, no mínimo, 6 meses, participar dos programas de capacitação para colocação no mercado de trabalho – palestras, cursos, reuniões – e outras atividades promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, apresentar comprovante de frequência escolar dos filhos e/ou dependentes em idade escolar, informar a Secretaria caso cesse a condição de vulnerabilidade social

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