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Prefeito sanciona leis de desafetação de terrenos e destina área para venda em Balsas

Duas áreas no bairro Nazaré são necessárias para a segurança do 4º Batalhão de Polícia Militar

O Prefeito Municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva sancionou duas leis que permite a desafetação de 3 áreas na cidade de Balsas. Os projetos foram aprovados pela Câmara Municipal de Vereadores em sessão realizada no dia 22 de junho de 2018.

Lei nº 1.412, de 28 de junho de 2018 autoriza o chefe do poder executivo municipal promover desafinação de ruas no Bairro Nazaré, e dá outras providencias. Fica autorizada o chefe do executivo a promover a desafetação parcial da Rua 01, localizada no bairro Nazaré, com aproximadamente 96,25m de cumprimento por 9,0m de largura.

Desafetação parcial da Rua 01, localizada no bairro Nazaré, ao lado do 4º Batalhão de Polícia Militar com aproximadamente 95,08m de cumprimento por 8,0m de largura. As desafetações das áreas da mencionada rua são necessárias para a segurança do 4º Batalhão de Polícia Militar.

Lei nº 1.410, de 28 de junho de 2018 – Dispõe sobre a desafetação e autorização de alienação onerosa de área do município de Balsas, e dá outras providências.

Fica desafetada e transferida para a categoria de bens dominiais do município de Balsas, lote urbano regular nº 14, situado na Avenida Francisco Lima, Bairro do Potosí. O imóvel avaliado em R$ 180 mil,

Parte do fundo do imóvel

De acordo com a prefeitura, o dinheiro arrecadado na venda do terreno será revertido para setores prioritários, como saúde e educação, trazendo benefícios para a população que mais precisa.

Obs: Desafetação (Ato pelo qual se desfaz um vínculo jurídico, inerente à natureza de alguma coisa, à propriedade ou à posse, fazendo desaparecer a affectatio, isto é, o poder ou o direito sobre ela).

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