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Justiça proíbe cobrança de ICMS sobre energia solar compensada no Maranhão

Uma decisão judicial proferida em 29 de outubro determinou que o Estado do Maranhão e a Equatorial Distribuidora de Energia estão impedidos de cobrar ou destacar ICMS sobre a parcela de energia solar gerada pelos consumidores e posteriormente compensada nas contas de luz.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que entendeu não haver fato gerador que justifique a incidência do imposto sobre a energia produzida pelas próprias unidades consumidoras e injetada na rede de distribuição.

Segundo o magistrado, a disponibilização da energia excedente à distribuidora, seguida da compensação por créditos, não caracteriza uma operação comercial onerosa. Portanto, não se enquadra nas hipóteses legais de cobrança do ICMS.

Entenda a decisão

A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), também identificado como Instituto Consumir, contra o Estado do Maranhão e a Equatorial Maranhão.

A entidade questionou a cobrança de ICMS sobre valores identificados nas faturas como “Consumo Compensado”, prática adotada pela distribuidora desde 2023 para consumidores que possuem sistemas próprios de geração de energia solar conectados à rede elétrica.

Na sentença, o juiz destacou que a Lei Federal nº 14.300/2022 estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), pelo qual a energia excedente produzida pelo consumidor é injetada na rede da distribuidora e posteriormente compensada por meio de créditos.

Nesse modelo, conforme o entendimento judicial, não ocorre compra e venda de energia entre o consumidor e a concessionária. A distribuidora funciona como canal técnico para receber a energia excedente e viabilizar sua compensação.

Cobrança foi considerada abusiva

O magistrado também considerou abusiva a inclusão do ICMS sobre a energia compensada, por entender que a cobrança impõe uma desvantagem exagerada ao consumidor.

A decisão ressalta que o usuário utiliza uma energia que ele mesmo produziu e disponibilizou à distribuidora por meio de empréstimo gratuito, sem transferência onerosa de propriedade ou geração de riqueza nova que justifique a tributação.

O entendimento está fundamentado na legislação que regulamenta a geração distribuída e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de decisões de tribunais estaduais que reconhecem a não incidência do ICMS sobre a energia elétrica compensada.

Com a sentença, Estado e Equatorial ficam impedidos de exigir o imposto sobre essa parcela da energia, diante do reconhecimento judicial de que não existe operação mercantil onerosa que configure o fato gerador do tributo.

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Decisão determina que Estado e Equatorial não cobrem o imposto sobre créditos de energia gerados pelos próprios consumidores, por ausência de fato gerador. #OMaranhaoSeInformaAqui 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça

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