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Justiça determina que Estado garanta materiais a pessoas ostomizadas no interior do Maranhão

Uma decisão judicial determinou que o Governo do Maranhão organize, no prazo de 90 dias, o fornecimento contínuo de materiais essenciais à reabilitação e aos cuidados de saúde de pessoas ostomizadas que vivem no interior do estado. A medida busca garantir assistência aos pacientes que dependem desses produtos para proteger o estoma, prevenir infecções e recuperar funções respiratórias e vocais.

A determinação estabelece que o Estado deverá formalizar um fluxo de distribuição dos materiais, seja por meio de entrega direta aos pacientes ou mediante articulação entre os municípios e as instâncias de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo o Planejamento Regional Integrado (PRI) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MA).

Entre os itens que deverão ser disponibilizados estão filtros permutadores de calor e umidade (HME), adesivos de fixação periestoma, lenços protetores e removedores cutâneos, protetores de estoma para banho e cânulas de silicone.

Assistência também deverá ser garantida em São Luís

A decisão também obriga o Município de São Luís a manter, de forma regular e sem interrupções, o fornecimento dos materiais aos pacientes ostomizados respiratórios cadastrados na Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (CASPD/SEMUS).

Para os pacientes da capital, a determinação prevê a entrega mensal de 30 filtros HME, 30 adesivos de fixação periestoma e 30 lenços protetores ou removedores cutâneos, além de dois protetores de estoma para banho por ano.

Falta de materiais comprometia a saúde dos pacientes

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O processo teve origem em uma representação da Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG Brasil), que denunciou falhas na assistência a pessoas submetidas à retirada da laringe ou da traqueia.

A falta de fornecimento regular de filtros respiratórios, cânulas, adesivos e outros materiais compromete a recuperação dos pacientes, aumenta o risco de infecções e dificulta a reabilitação da fala e a retomada do convívio social.

Na decisão, o magistrado destacou que pessoas submetidas a esses procedimentos são reconhecidas como pessoas com deficiência e têm direito à assistência integral pelo SUS, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A legislação assegura o acesso a serviços de habilitação e reabilitação, além do fornecimento de próteses, órteses, materiais e tecnologias assistivas necessários à autonomia e à qualidade de vida.

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Medida busca reduzir riscos de infecções e assegurar melhores condições de respiração, comunicação e qualidade de vida.. #OMaranhaoSeInformaAqui 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça

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