STJ reconhece dano moral por cancelamento indevido de plano de saúde de idosa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o cancelamento indevido de um plano de saúde de uma pessoa idosa pode gerar indenização por danos morais, mesmo sem comprovação de negativa de atendimento médico ou agravamento do estado de saúde. A decisão restabeleceu a condenação de uma operadora ao pagamento de R$ 5 mil.
O caso envolve uma beneficiária que teve o contrato cancelado unilateralmente, sem aviso prévio, e permaneceu aproximadamente oito meses sem assistência médica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia afastado a indenização por entender que não existiam provas de prejuízo concreto à saúde da consumidora.
Ao analisar o Recurso Especial 2.258.447, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou a condição de hipervulnerabilidade das pessoas idosas e a importância da assistência médica para esse público. Para o colegiado, a interrupção irregular de um serviço essencial pode provocar danos que ultrapassam o mero aborrecimento.
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Segundo Gustavo Clemente, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do Lara Martins Advogados, a decisão reconhece que a insegurança provocada pela perda da cobertura médica pode justificar a reparação, mesmo sem uma emergência ou recusa de atendimento.
O especialista ressalta, porém, que o entendimento deve ser analisado à luz das particularidades do caso e diferenciado do Tema 1.365 do STJ, relacionado à recusa indevida de cobertura médica. Segundo ele, a decisão não representa necessariamente uma mudança geral na jurisprudência, mas uma distinção considerando a exclusão contratual e a vulnerabilidade da beneficiária idosa.
Quando o plano de saúde pode ser cancelado?
Nos planos individuais ou familiares, a Lei nº 9.656/1998 restringe a rescisão unilateral a hipóteses previstas na legislação, como fraude ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. No caso de atraso no pagamento, o consumidor deve ser comprovadamente notificado até o 50º dia.
Nos planos coletivos, as condições de rescisão dependem da modalidade do contrato, das regras aplicáveis e das circunstâncias do caso. Contratos coletivos com menos de 30 beneficiários também estão sujeitos a regras específicas estabelecidas pela regulamentação e pela jurisprudência.
Como agir diante de um cancelamento irregular?
O consumidor que suspeitar de cancelamento indevido deve solicitar à operadora, por escrito, a justificativa da medida e os comprovantes de notificação. Também pode registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no Procon.
Conforme as circunstâncias, é possível recorrer à Justiça para solicitar o restabelecimento da cobertura, inclusive por meio de pedido de urgência, e eventual indenização por danos morais e materiais.
Entre os documentos que podem ajudar na comprovação do caso estão o contrato, os comprovantes de pagamento, a comunicação sobre o cancelamento e os registros de contato com a operadora.
A decisão do STJ reforça a importância do cumprimento das regras contratuais e legais pelas operadoras e amplia a discussão sobre a proteção dos beneficiários idosos diante da interrupção irregular da assistência à saúde.
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Decisão restabelece indenização de R$ 5 mil mesmo sem comprovação de prejuízo à saúde da beneficiária, que ficou oito meses sem cobertura. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Gustavo Clemente, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde




