Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial: diferença entre racismo e injúria racial após mudanças na legislação
Celebrado em 3 de julho, o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial marca a aprovação da primeira legislação brasileira voltada ao enfrentamento do preconceito racial, a Lei nº 1.390/1951. A data convida à reflexão sobre os avanços conquistados ao longo das últimas décadas e, principalmente, sobre os desafios que ainda persistem na construção de uma sociedade mais igualitária.
A legislação brasileira evoluiu significativamente desde então. Em 1989, a Lei nº 7.716 passou a definir os crimes resultantes de preconceito ou discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, estabelecendo o racismo como crime inafiançável e imprescritível.
Mais recentemente, a Lei nº 14.532/2023 promoveu uma mudança importante ao equiparar a injúria racial ao crime de racismo, ampliando a proteção jurídica às vítimas e tornando mais rigorosa a responsabilização dos autores.
Apesar dos avanços na legislação, o preconceito racial continua presente no cotidiano dos brasileiros. Um estudo do Ministério da Igualdade Racial, realizado em parceria com as organizações Vital Strategies e Umane, aponta que a raça é o principal fator de discriminação no país. Segundo a pesquisa, 84% das pessoas pretas entrevistadas afirmaram já ter sofrido discriminação, índice que se torna ainda mais preocupante entre mulheres negras, muitas delas vítimas de múltiplas formas de preconceito.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Segundo a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unopar, Camila Escorsin Scheifer, compreender a diferença entre os dois crimes é fundamental para combater a discriminação e garantir que as vítimas conheçam seus direitos.
Ela explica que, antes de 2023, a injúria racial era tratada pelo Código Penal como uma forma qualificada do crime de injúria, quando uma ofensa era direcionada a uma pessoa específica em razão de sua raça ou cor, recebendo punição mais branda.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.532/2023, entretanto, a injúria racial passou a integrar expressamente a Lei do Racismo, recebendo o mesmo tratamento jurídico do crime de racismo.
“A injúria racial passou a ser expressamente uma das modalidades de racismo prevista na Lei nº 7.716/89 e, portanto, tornou-se crime inafiançável e imprescritível. Esse avanço representa uma importante conquista social, resultado de anos de debates, reflexões e da luta contra o preconceito”, destaca a especialista.
Educação é ferramenta essencial no combate ao preconceito
Para Camila, a transformação social depende não apenas das leis, mas também da conscientização da população. Ela ressalta que o racismo é um fenômeno histórico e estrutural, profundamente ligado ao processo de formação da sociedade brasileira.
A especialista observa que a miscigenação é uma das marcas da identidade nacional, mas lembra que a herança da escravidão ainda produz desigualdades que precisam ser enfrentadas.
Segundo ela, ampliar o debate sobre o tema, investir em educação antirracista e conhecer a história do país são passos fundamentais para combater o preconceito e reduzir as desigualdades.
“O racismo possui diversas formas de manifestação e, muitas vezes, sua invisibilidade contribui para sua permanência. Promover conversas permanentes sobre o tema e compreender nossa história são caminhos importantes para transformar essa realidade”, afirma.
Neste Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, a data reforça que o enfrentamento ao racismo passa pela aplicação da lei, pelo fortalecimento das políticas públicas e, sobretudo, pela educação e pela conscientização da sociedade.
O Maranhão se informa aqui – Respeitar as leis de trânsito é a melhor rota para reduzir acidentes na Avenida Contorno em Balsas/MA
Especialista explica as mudanças na legislação, destaca que a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo e reforça a importância da educação antirracista. #OMaranhaoSeInformaAqui
Texto de Deiwerson Damasceno e Carolina Pinho, adaptado para editorial jornalismo Portal de Notícias




