Justiça obriga Maranhão a regulamentar alteração de nome e gênero em registros civis
A Justiça determinou que o Estado do Maranhão edite norma exigindo que os cartórios de registro civil aceitem, processem e averbem requerimentos administrativos de alteração ou correção de prenome e gênero, incluindo os marcadores “não-binário”, “neutro” e “agênero” em registros de nascimento, casamento e óbito.
A decisão, proferida em ação da Defensoria Pública por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos, também orienta que os oficiais de registro não exijam documentos, atestados ou laudos médicos além dos previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pessoas transgênero binárias, preservando a natureza declaratória e desburocratizada do procedimento.
O Estado terá prazo máximo de 60 dias para implementar as adaptações tecnológicas e operacionais nos sistemas informatizados dos serviços extrajudiciais e de emissão de certidões, de modo a permitir o correto preenchimento e registro dos marcadores de gênero.
A Defensoria apontou omissão administrativa no âmbito estadual durante preparativos do “II Mutirão de Cidadania Trans”, realizado em 29 de abril de 2025, e argumentou que a falta de regulamentação mantém a invisibilidade jurídica e a discriminação estrutural contra a população não-binária, forçando a judicialização de casos que poderiam ser resolvidos administrativamente.
A sentença está sujeita ao reexame necessário, conforme o Código de Processo Civil; após o prazo para recursos voluntários, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Maranhão.
Para o juiz Douglas Martins, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de alteração de nome e gênero sem intervenção judicial, e o Superior Tribunal de Justiça consagrou o direito de pessoas não-binárias à retificação do registro civil para inclusão de gênero neutro. “Não é aceitável que o Estado imponha à população não-binária a sobrecarga de judicializar cada caso, individualmente, para obter o reconhecimento de um direito que o próprio ordenamento jurídico e as Cortes Superiores já reconheceram como intrínseco”, afirmou o magistrado.
O que muda na prática
- Cartórios: devem aceitar pedidos administrativos de alteração de prenome e gênero.
- Marcadores permitidos: “não-binário”, “neutro” e “agênero” em nascimento, casamento e óbito.
- Documentação: proibição de exigir laudos ou atestados além do estabelecido pelo CNJ.
- Prazo: 60 dias para adequação tecnológica e operacional.
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Sentença condena o Estado a editar ato para que cartórios aceitem pedidos administrativos e não exijam documentos além dos previstos pelo CNJ.. #OMaranhaoSeInformaAqui
Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça




