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Justiça determina a dotação de uma equipe na Delegacia de Polícia de Alto Parnaíba

A Justiça determinou que o Estado do Maranhão deve lotar uma equipe na Delegacia de Polícia de Alto Parnaíba, formada, no mínimo, por um delegado de polícia, um escrivão de polícia e quatro investigadores de Polícia Civil.

Para o seu funcionamento, a equipe deverá ter a estrutura necessária, com um mínimo de equipamentos de informática, com computadores, impressoras, scanner, telefone, armamentos e viatura policial, dentre outros necessários para as funções.

A determinação é do juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas), que está respondendo por Alto Parnaíba, que em 6 fevereiro concedeu tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público e determinou à Secretaria de Segurança Pública do Estado que realize a dotação da equipe de estrutura de trabalho necessária, no prazo de 60 dias.

FALTA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público informa que Alto Parnaíba faz fronteira com os Estados do Piauí e da Bahia, o que incentiva o trânsito de criminosos entre os Estados, diante da falta de segurança pública no município. A comarca não possui Delegado Titular e Policiais Civis, contando somente com os serviços de um servidor cedido pela Prefeitura Municipal, que realiza o cadastro dos Boletins de Ocorrência.

Consta no processo uma tabela demonstrando o acúmulo de Inquéritos Policiais na Delegacia, sem qualquer andamento. Na tentativa de amenizar a falta de equipe policial, algumas demandas foram encaminhadas à Delegacia Regional, que já trabalha em sobrecarga, porque acumula a demanda de Fortaleza dos Nogueiras, Nova Colinas, São Pedro dos Crentes e Tasso Fragoso.

Na decisão, o juiz assegura ser incontestável que a segurança pública assume o papel de extrema relevância para a sociedade, sendo um dever do Estado sua efetivação, em que um dos órgãos para a materialização desse direito são as Polícias Civis, compostas, basicamente, por delegados, escrivães e investigadores.

SEGURANÇA PÚBLICA: DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS E DEVER DO ESTADO

O juiz fundamentou a decisão em posicionamento do Supremo Tribunal Federal e também na Constituição Federal, que considera a segurança pública como direito fundamental do cidadão, responsabilidade de todos e dever da administração pública, que deve exercer para a preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio, por meio da força policial.

“Resta cristalino que a intervenção judicial na realidade apresentada nesta Comarca é medida que se impõe, diante da omissão estatal em dotar a região de mecanismos de segurança pública, não havendo falar em conveniência e oportunidade, vez que a ausência absoluta de servidores públicos garantidores do serviço de investigação acaba por atingir o núcleo desse direito fundamental, que deve ser preservado e minimamente garantido pelo Estado”.

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A determinação é do juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas), concedeu tutela requerida pelo Ministério Público e determinou à Secretaria de Segurança Pública do Estado que realize a dotação da equipe de estrutura de trabalho necessária, no prazo de 60 dias. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça

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