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Empresários do entretenimento assinam TAC que regulamenta volume de som, em Balsas

Os proprietários de casa de shows, boates, bares e similares que não assinarem o TAC estarão sujeito às leis estadual e federal e poderão até ter o seu estabelecimento fechado.   

Empresários do setor de entretenimento, casas de shows, promotores de eventos, bares, boates e similares começaram a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que regulamenta o volume de som e combate a poluição sonora, em Balsas.

O TAC foi o resultado de uma audiência pública envolvendo o Ministério Público Estadual (MPE-MA), os empresários do setor e a Prefeitura Municipal de Balsas, através da Procuradoria do Município e Secretaria de Meio Ambiente. Segundo a Polícia Civil, atualmente, existem em Balsas cerca de 200 estabelecimentos que produzem som como entretenimento.

Empresário do setor de entretenimento

Dr. Higino Santos Neto, procurador geral do município, que destacou que o MPE/MA foi acionado por cidadãos balsenses que questionaram a falta de regulamentação e fiscalização contra a poluição sonora, notificou o município de Balsas.

“Através do prefeito Dr. Erik, a gestão sugeriu ao Ministério Público que sentássemos com os promotores de eventos e empresários do setor de entretenimento para encontrarmos um denominador comum, que foi discutido nesta democrática audiência, na qual todos participaram, opinaram, deram sua contribuição e, em conjunto, a gestão pública, os proprietários de estabelecimentos e MPE-MA concordaram em criar um TAC entre as partes envolvidas. A partir da assinatura do termo, o município tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento por parte dos empresários. Existe legislações estadual e federal, como a lei 866, que trata da questão da poluição sonora, mas, que no município de Balsas nunca foi regulamentada”, disse Dr. Higino.

Promotor José Jailton Andrade Cardoso.

Promotor da 2ª promotoria e responsável pelo Meio Ambiente e Urbanismo, Dr. José Jailton Andrade Cardoso enalteceu o diálogo como forma de resolver demandas que interferem na vida da comunidade.

Ficou definido o horário de funcionamento, de acordo com a lei complementar 39 do estado do Maranhão, lei federal nº 5.715, lei do silêncio, lei municipal 866, para que os eventos aconteçam dentro dos horários permitidos e com a duração estipulada nessas leis, com as tolerâncias naturais que cada caso requer, em casos de shows de grande porte, bares e serestas.

O promotor apontou três níveis diferentes de eventos, que correspondem ao que ocorre na cidade. “Hoje, não temos uma legislação específica só tratando disso. Pega-se o código de postura, a lei para tentar regulamentar isso”, comentou.

“Foi decidido e será recomendado ao município que se faça um decreto municipal que regulamente a lei 866/2005 sobre poluição sonora, que deveria ser regulamentada pelo prefeito no prazo de 120 dias, o que até hoje não foi feito. O procurador do município se comprometeu a elaborar o decreto, em que cada caso será especificado, pois o mesmo visa regularizar a legislação geral no caso específico à poluição sonora, onde os atores são os proprietários desses estabelecimentos, que deverão assinar o TAC. A gestão será responsável pelas fiscalizações, verificando os níveis de sonorização para evitar os abusos. Em caso de descumprimentos das regras, os estabelecimentos serão multados e, em caso de reincidência, poderão até ter suspenso o alvará de funcionamento”, concluiu Dr. José Jailton.

Com relação a carros de som, a sonorização automotiva, há uma legislação a parte, o código brasileiro de trânsito, o que precisa de um olhar a parte. O MPE/MA já iniciou o planejamento para regulamentação e a classe será chamada para o diálogo para que seja normalizada e cumprida a lei.

Leia na íntegra o TAC da poluição sonora em Balsas (Baixe aqui)

TAC poluicão sonora Balsas 2018

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