Contran estabelece novas regras para fiscalização de álcool e substâncias psicoativas em todo o Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A norma atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de álcool e de outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito.
A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer, permitindo que os órgãos de trânsito façam as adaptações necessárias em seus sistemas.
Triagem passa a integrar as operações
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter exclusivamente orientativo e, sozinho, não poderá ser utilizado para autuar o motorista ou comprovar que ele estava dirigindo sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos de comprovação previstos na regulamentação.
Reteste em casos de álcool residual
A nova regra também estabelece critérios para a realização de reteste quando fatores técnicos ou operacionais puderem interferir no resultado do equipamento.
A medida inclui situações em que há possibilidade de presença temporária de álcool na boca após o consumo de determinados produtos, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida de nova avaliação antes de qualquer conclusão.
Fiscalização de outras substâncias
Outra novidade é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, além do álcool.
Os equipamentos poderão ser utilizados em conjunto com a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, sem informar sua concentração.
A resolução não cria uma nova infração nem determina que a simples presença de vestígios seja suficiente para caracterizar que o motorista estava sob influência de determinada substância. A comprovação deverá seguir os critérios estabelecidos na legislação de trânsito.
Equipamentos deverão ser certificados
Os equipamentos utilizados nas fiscalizações deverão atender aos requisitos de certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A regulamentação, portanto, não determina o uso de uma tecnologia específica. A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos de fiscalização e da existência de equipamentos certificados.
Sinais de alteração psicomotora continuam válidos
A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos instrumentos disponíveis para os agentes de trânsito.
Quando esse procedimento for utilizado, o agente deverá registrar no auto de infração ou em termo específico pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
O bafômetro continua sendo utilizado
A nova regulamentação não elimina o bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.
A principal novidade nesse aspecto é a organização de uma etapa preliminar de triagem e a definição de procedimentos para situações que possam interferir nos resultados.
Recusa ao teste
A recusa do motorista em realizar o procedimento continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova regulamentação também atualiza os procedimentos para os casos de recusa e determina como essas situações deverão ser registradas pelos agentes.
Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A do CTB, ou seja, por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e, ao mesmo tempo, pela recusa ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
Fiscalização em sinistros de trânsito
A resolução determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.
Em ocorrências com morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados coletados deverão contribuir para o planejamento e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
O que muda na prática?
A nova regulamentação não cria uma nova infração nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O principal objetivo é padronizar e detalhar os procedimentos utilizados pelos órgãos de fiscalização.
Entre as principais mudanças estão:
- criação de uma etapa de triagem com testes preliminares de alcoolemia;
- definição de critérios para reteste em situações que possam interferir no resultado;
- regulamentação do uso de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas;
- exigência de certificação dos equipamentos utilizados;
- manutenção da avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- atualização dos procedimentos para casos de recusa ao teste;
- obrigatoriedade de exame em sinistros de trânsito com óbito;
- atualização futura das fichas e códigos de fiscalização.
A resolução também prevê que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) seja atualizado para padronizar os procedimentos adotados pelos agentes em todo o país.
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Nova regulamentação do Contran cria etapa de triagem, estabelece critérios para reteste e regulamenta o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República




