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Gestação de alto risco passa a dispensar carência mínima para benefícios do INSS

A gestação de alto risco passou a integrar oficialmente a lista de condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Com a atualização, o rol de condições que dispensam a carência passou a contar com 18 afecções graves, entre elas a gestação de alto risco. A medida busca garantir maior proteção financeira às seguradas que precisam se afastar temporariamente das atividades profissionais em razão de complicações relacionadas à gravidez.

Para ter acesso ao benefício, a trabalhadora precisa manter a qualidade de segurada do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da documentação médica e da avaliação da Perícia Médica Federal.

Entre as condições que já tinham direito à dispensa de carência estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Quem pode solicitar

A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. A segurada ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários e comprovar a incapacidade laboral.

Nos casos de benefício por incapacidade temporária, a enfermidade ou condição incapacitante deve resultar em afastamento por período superior a 15 dias, conforme as regras previdenciárias.

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Durante a solicitação, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a condição de saúde.

O atestado deve estar legível e conter informações como identificação da segurada, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

A medida representa um reforço na proteção social de mulheres que, mesmo inseridas no mercado de trabalho, podem enfrentar situações de vulnerabilidade durante uma gestação de alto risco. Para trabalhadoras jovens, a garantia também contribui para reduzir os impactos financeiros de um afastamento profissional inesperado, preservando a segurança econômica durante um período que exige acompanhamento médico especializado. 

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Medida amplia proteção previdenciária para seguradas que enfrentam complicações graves durante a gravidez.  #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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