Laudo de insanidade mental pode mudar rumo de processo contra acusado de matar e decapitar a própria mãe
O caso de Ritchie Glaycon Rodrigues Viana, que se tornou réu por feminicídio após ser acusado de matar e decapitar a própria mãe em Belo Horizonte (MG), voltou a colocar em evidência um tema recorrente em crimes de grande repercussão: em quais situações um diagnóstico de insanidade mental pode alterar o rumo de um processo criminal.
O debate ganhou força após um laudo pericial concluir que o acusado apresenta um quadro psicótico (CID-10 F29). O Ministério Público, porém, contestou o resultado e solicitou a complementação da perícia. Enquanto a discussão segue na Justiça, a prisão preventiva do réu foi mantida.
Segundo o advogado criminalista Paulo Crosara, a abertura do incidente de insanidade mental não significa que o acusado será libertado ou deixará de responder pelo crime. Ele explica que a prisão preventiva permanece válida até que a Justiça conclua a análise do caso.
Caso a perícia judicial confirme que o réu era inimputável no momento do crime, ele não será condenado criminalmente. Nessa hipótese, a Justiça aplica a chamada absolvição imprópria, substituindo a pena por uma medida de segurança, que pode consistir em internação compulsória ou tratamento ambulatorial, conforme o grau de periculosidade.
O especialista ressalta que apenas a perícia determinada pelo juiz tem força para influenciar a decisão judicial. Laudos particulares apresentados pela defesa servem apenas como indício para justificar a realização do exame oficial.
Medida de segurança não significa impunidade
De acordo com Crosara, a medida de segurança tem caráter terapêutico e de proteção social, não sendo considerada uma pena. Além disso, ela não possui prazo fixo para terminar.
O internado passa por avaliações periódicas para verificar se ainda representa risco à sociedade. Em alguns casos, a permanência em tratamento pode durar mais tempo do que a pena prevista para o crime, caso houvesse condenação.
Dados do Relatório de Informações Penais (Relipen), referentes ao segundo semestre de 2025, apontam que o Brasil possui mais de 727 mil pessoas privadas de liberdade. Desse total, 1.248 cumprem medida de segurança em regime de internação, enquanto outras 443 realizam tratamento ambulatorial.
Relembre o caso
O crime aconteceu em 22 de junho, no bairro Cachoeirinha, em Belo Horizonte. A Polícia Militar encontrou Jussara Maria Rodrigues morta dentro do apartamento onde vivia com o filho, após familiares estranharem a falta de contato com a vítima.
Segundo a investigação, a mulher foi decapitada e apresentava diversas perfurações provocadas por faca. O filho confessou o assassinato e foi preso em flagrante.
Familiares informaram que o investigado apresentava comportamento compatível com esquizofrenia e que havia interrompido o tratamento médico. Posteriormente, durante audiência de custódia, ele afirmou ter recebido o diagnóstico da doença em 2020, quando morava em Portugal.
Com base nesses indícios, a Justiça autorizou o exame de sanidade mental. O laudo pericial concluiu que o acusado estava em surto psicótico no momento do crime, comprometendo sua capacidade de compreender o caráter ilícito dos atos praticados. A motivação do homicídio, entretanto, segue sob investigação da Polícia Civil.
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Laudo pericial que aponta quadro psicótico ainda será analisado pela Justiça; prisão preventiva foi mantida enquanto o processo segue. #OMaranhaoSeInformaAqui




