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Símbolo do Autismo será inserido em placas de atendimento prioritário

O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.489, de 19 de setembro 2019 – que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados do município de Balsas a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista – TEA. (Dia Municipal do Autista)

O objetivo da presente propositura é igualar aos pacientes diagnosticados com o TEA aos demais beneficiários do atendimento prioritário. São considerados estabelecimentos privados, os supermercados, farmácias, bares, restaurantes, bancos, lojas e outros similares de uso público.

“O autismo é um transtorno global do desenvolvimento caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento. Pessoas com deficiência tem direito a prioridade no atendimento, o que significa ter um tratamento diferenciado e imediato que as demais pessoas nas repartições públicas, não se sujeitando a filas comuns. Cabe ressaltar, que, a situação de uma fila demorada é extremamente incômoda para um autista, em especial, para uma criança”, justificou o vereador Sgto. Lusivaldo Lira (PMB), vice-presidente da Câmara Municipal.

A terapeuta, ativista e especialista em autismo, Benilde Maria Miranda da Silva, destacou que a nova lei vai ao encontro da política de inclusão da pessoa com deficiência, garantindo autonomia, segurança e respeito pela diferença.

“É um avanço importante, além de beneficiar a pessoas com autismo, o símbolo é também uma forma de divulgação do Transtorno. Nós precisamos educar a população sobre esse assunto. Não existe inclusão social sem informação. A pessoa com autismo, na maioria das vezes tem um tempo de espera muito curto. É impossível passar muito tempo numa fila de espera. Além disso ainda há as adversidades de origem sensorial. As sensações táteis, auditivas, visuais podem ser sentidas por uma pessoa com autismo de uma forma aumentada, ou de forma aversiva, insuportável”, concluiu Benilde Miranda.

O Maranhão se informa aqui

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Confira na integra a lei

LEI Nº 1.489, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 - OBRIGATORIEDADE DOS E

São considerados estabelecimentos privados, os supermercados, farmácias, bares, restaurantes, bancos, lojas e outros similares de uso público. #OMaranhaoSeInformaAqui

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