Foi sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, a Lei nº 1.483, de 22 de agosto 2019 que institui o meio de transporte da balsa como patrimônio, cultural, histórico e turístico do município de Balsas.
O Rio Balsas foi importante via de acesso à população de toda a região que se utilizava das balsas, construídas de talos de buriti e coberta de palha como meio de transporte e teve grande influência nas relações econômicas, sociais e culturais na região até meados do século XX, foi intensamente utilizado como via de transporte, comunicação e comércio.
A Balsa tradicional atualmente é parte importante da tradicional procissão fluvial no rio Balsas que faz parte do festejo de Santo Antônio,padroeiro da cidade de Balsas.
A lei de autoria da vereadora Fransuíla Farias (PT) determina em seu parágrafo 2, que fica instituído no calendário do município de Balsas o período de junho a setembro a descida de balsa como opção de turismo, resgatando a história cultura do município de Balsas
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LEI Nº 1.483, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 - MEIO DE TRANSPORTE FLUVCom a lei fica instituído no calendário do município de Balsas o período de junho a setembro a descida de balsa como opção de turismo #OMaranhaoSeInformaAqui