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Loteamentos que destinem lotes a promoção de interesses sociais terão isenção de IPTU em Balsas

A Lei Complementar nº 026, de 16 de abril 2019 – altera a Lei Municipal nº 1.126 de 29 de agosto de 2011 para estabelecer nova hipótese de inspeção e remissão tributária e dá outras providencias, aprovada na Câmara de Vereadores, foi sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva e já se encontra em vigor.

 A lei concede isenção e remissão de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incidente sobre loteamentos que destinem parte dos lotes à construção de moradias populares e a promoção dos interesses sociais nas áreas de Educação, saúde, saneamento básico, desportos e meio ambiente, nos termos desta lei.

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Confira na integra a lei

Lei Complementar n° 026, de 16 de abril de 2019 - Hipótese de Isenção e remissão Tributária

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