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Pix Pensão poderá automatizar pagamento de pensão alimentícia e reduzir atrasos no Maranhão

Esperar o dia do pagamento, conferir a conta e descobrir que a pensão alimentícia não foi depositada. Para milhares de famílias, a situação se repete mês após mês e transforma uma obrigação já determinada pela Justiça em uma nova rodada de cobranças, negociações e, em alguns casos, processos judiciais.

Uma mudança na legislação pretende tornar esse procedimento mais automático. A Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Pix Pensão”, permitirá que a Justiça determine a transferência automática do valor da pensão alimentícia da conta do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

A nova regra foi sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Como a lei estabelece prazo de um ano para entrar em vigor, o novo mecanismo deverá começar a valer em 30 de julho de 2027. Até lá, ainda deverão ser definidos os procedimentos necessários para a implantação do sistema.

Maranhão tem milhares de cobranças por pensão

A mudança ganha relevância diante do volume de casos que chegam à Justiça. Dados da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), referentes a 2025 e 2026, apontam que foram expedidos 4.713 mandados de prisão civil relacionados à falta de pagamento de pensão alimentícia.

Desse total, 2.681 mandados foram efetivamente cumpridos, segundo os dados informados pelo tribunal. Também foram registrados 62 mandados cumpridos, 1.642 baixados e 977 revogados.

Os números mostram que o não pagamento da pensão pode ultrapassar a esfera de uma simples inadimplência e resultar em medidas judiciais mais severas, incluindo a prisão civil do devedor.

Como funcionará o “Pix Pensão”

Segundo a advogada e professora da Estácio, Clayrtha Gonçalves, a principal novidade está na possibilidade de realizar o bloqueio e a transferência automática dos valores quando houver determinação judicial.

Na prática, a Justiça poderá estabelecer uma ordem eletrônica indicando o valor da prestação, o prazo da obrigação e as contas bancárias envolvidas. Com isso, o sistema poderá bloquear o valor devido na conta do responsável e transferi-lo diretamente para a conta do beneficiário.

A ferramenta também poderá ser especialmente relevante para pessoas que não possuem salário formal ou contracheque. Atualmente, quando há vínculo empregatício, a Justiça já pode determinar o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento.

Com o novo mecanismo, a possibilidade de bloqueio eletrônico amplia as alternativas para situações em que não existe uma fonte de renda formal sobre a qual o desconto possa ser realizado.

Nova regra não elimina a necessidade de decisão judicial

Apesar do nome e da proposta de automatização, o “Pix Pensão” não significa que qualquer pessoa poderá retirar dinheiro da conta de um devedor por conta própria.

A transferência dependerá de uma determinação judicial. O sistema bancário será utilizado para executar eletronicamente uma ordem emitida pela Justiça, dentro dos parâmetros estabelecidos no processo.

Outro ponto importante é que a automatização não garante o pagamento caso não existam recursos disponíveis na conta do devedor.

Segundo Clayrtha Gonçalves, quando não houver saldo suficiente, a ordem de bloqueio poderá permanecer ativa e novos valores que entrarem na conta poderão ser bloqueados até o limite da dívida, conforme a determinação judicial.

Menos cobrança, mais previsibilidade

Para quem depende da pensão para despesas básicas dos filhos, o impacto esperado não está apenas na velocidade do pagamento, mas também na redução do desgaste provocado pela necessidade de cobrar mensalmente uma obrigação já reconhecida pela Justiça.

A mudança busca justamente aproximar o cumprimento da decisão judicial da rotina financeira das famílias, reduzindo etapas manuais e a necessidade de novas cobranças sempre que o pagamento não é realizado espontaneamente.

A efetiva utilização do “Pix Pensão”, no entanto, dependerá da entrada em vigor da Lei nº 15.479/2026 e da regulamentação dos procedimentos e sistemas necessários para sua operacionalização.

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Nova lei prevê transferência automática de valores mediante decisão judicial; no estado, mais de 4,7 mil mandados de prisão por dívida de pensão foram expedidos em 2025 e 2026. #OMaranhaoSeInformaAqui 

Fonte: Cores Comunicação

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