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Balsas: entra em vigor decreto municipal com medidas restritivas a entrada de pessoas em eventos

Entrou em vigor nesta quinta-feira, 09 de setembro, o Decreto Municipal n° 052, de 08 de setembro de 2021, que dispõe sobre novas medidas preventivas para a prevenção, contenção e enfrentamento do novo coronavírus – Covid19, para realização de eventos no âmbito do município de Balsas.

Conforme o decreto é permitido a realização presencial de reuniões e eventos, públicos e privados para até 200 pessoas, em ambientes fechado; quantitativos que deve ser reduzido à vista da capacidade física do ambiente a fim de que seja garantida a observância da distância de segurança. No caso de 400 pessoas, por evento, só é permitido em ambientes abertos e ventilados, quantitativo que deve ser reduzido à vista da capacidade física do ambiente a fim de que seja garantida a observância da distância de segurança, fixada em Portaria do Governo do Estado.

Para os eventos com capacidade acima de 400 pessoas, por evento, em ambiente abertos ou ventilados só será permitida a entrada de pessoas maiores de 16 anos vacinadas com a dose única ou com primeira ou com as duas doses contra a COVID-19.

Apresentação na entrada da cópia da carteira de vacinação com a primeira dose ou as duas doses, documento de identificação com foto, será permitido à apresentação desses documentos por meio de foto do celular;

As pessoas que estiverem com a segunda dose da vacina atrasada têm uma tolerância de 03 dias no máximo de atraso, após esse prazo não será permitida a entrada de pessoas com a segunda dose atrasada.

Necessidade de observância de protocolo sanitário fixado em Portaria do Governo do Estado, o qual poderá fixar inclusive, tempo máximo de duração.

Para fins deste artigo, consideram-se reuniões e eventos de pequeno porte, reuniões, festas, shows, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, solenidades, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, bem como lançamento de produtos e serviços.

Conforme o Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em leis e decretos que regem a matéria.

Matéria produzida e exibida pela TV Capital – Canal 8 – Balsas/MA

Leia aqui o decreto municipal na integra. 

DECRETO Nº 052-2021- EVENTOS - CARTEIRA DE VACINAÇÃO

Para os eventos com capacidade acima de 400 pessoas, em ambiente abertos/ventilados só será permitida a entrada de maiores de 16 anos vacinadas com a dose única ou com primeira ou com as duas doses contra a COVID-19. #OMaranhaoSeInformaAqui

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