Seis bancos são condenados a pagar R$ 1 milhão cada por descumprimento da Lei da Fila no Maranhão
O Poder Judiciário condenou seis instituições financeiras por descumprirem a chamada Lei da Fila no Maranhão, que estabelece tempo máximo de 30 minutos de espera para atendimento nas agências bancárias. A decisão também determina o pagamento de R$ 1 milhão por banco, a título de danos morais coletivos, destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Foram condenados o Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo. Além da indenização, as instituições deverão cumprir integralmente as normas previstas na Lei Estadual nº 7.806/2002 e na Lei Municipal nº 7.401/2023.
Entre as obrigações impostas pela Justiça estão a emissão de senhas contendo a data, o horário de chegada e o horário do atendimento, com entrega de comprovante ao cliente, em formato impresso ou eletrônico. Os bancos também deverão manter, em local visível, informações sobre o tempo máximo de espera permitido e os canais oficiais para reclamações, como o Procon e o Banco Central.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão.
Durante a tramitação do processo, parte das instituições inicialmente incluídas na ação foi excluída por não possuir agências no estado, por acordo parcial firmado no curso da ação ou por acolhimento de alegações apresentadas à Justiça.
Na sentença, o magistrado destacou que a obrigação de garantir atendimento dentro do prazo legal é permanente e continua sendo exigível, independentemente de melhorias tecnológicas ou da redução do fluxo de clientes nas agências físicas.
Segundo o juiz, as provas reunidas no processo demonstram que, apesar da evolução dos serviços bancários digitais, ainda persistem irregularidades no cumprimento da legislação que protege os consumidores contra filas excessivas. A decisão também reforça que o avanço dos canais eletrônicos não elimina a necessidade de um atendimento presencial eficiente e dentro dos limites estabelecidos por lei.
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Instituições financeiras deverão limitar o tempo de espera a 30 minutos, emitir senhas com registro de horário e indenizar o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça




