O Judiciário do Maranhão condenou o Estado do Maranhão a realizar um concurso público para professores da rede estadual de ensino, especificamente na área de Educação Especial, para atender adequadamente os alunos com deficiência, no período de um ano. Além disso, o Governo do Maranhão deve fornecer, no mesmo prazo, os recursos técnicos e pedagógicos necessários para que pessoas com deficiência possam acompanhar adequadamente as aulas.
Ainda na condenação, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabelece que o Estado deve apresentar, em até 90 dias, um cronograma das ações que serão realizadas para cumprir essa determinação. Caso não cumpra qualquer uma dessas medidas, será aplicada uma multa diária de R$1.000,00, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão, para que sejam resolvidas as pendências e adequações quanto a oferta de serviços de educação inclusiva, por meio da oferta de serviços que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, inclusive com a formação e disponibilização de professores para atendimento especializado.
“(…) As redes estaduais de ensino devem seguir suas diretrizes a fim de garantir o aprendizado da pessoa com deficiência em formação e, nesse ponto, a sua inserção social não pode ser postergada.
É obrigação – e não opção – do poder público promover o acesso de crianças e jovens à educação e, especificamente no caso em julgamento, à educação acessível”, destacou o magistrado. Confira a sentença na íntegra aqui.
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A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão. O prazo para regularizar a situação é de 1 ano. #OMaranhaoSeInformaAqui