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Quarta Vara de Balsas realiza série de sessões do Tribunal do Júri

A 4ª Vara de Balsas realizou na última semana uma série de sessões do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz titular Douglas Lima da Guia. Os júris ocorreram no Auditório “Desembargadora Maria Dulce Soares Clementino”, no Fórum de Balsas, nos dias 20, 21 e 23. Na primeira sessão, o réu foi Natanael Fernandes dos Santos, julgado sob acusação de prática de crime de atos libidinosos contra duas mulheres e tentativa de homicídio contra um policial. Ele foi considerado culpado e recebeu a pena de 7 anos de prisão e 5 meses de detenção.

Narra a denúncia que, em 22 de agosto de 2020, Natanael invadiu uma residência onde estava a sua prima, com o intuito de subtrair uma quantia em dinheiro do avô. Ao se deparar, também, com a mãe da adolescente, ele as trancou no banheiro e praticou atos libidinosos, por duas vezes, levando ainda consigo a quantia de 2 mil reais da tia. Algum tempo depois, após receber a denúncia, a polícia foi até a casa de Natanael, momento em que, após uma confusão, o denunciado conseguiu pegar a arma de um dos policiais, tentando contra a vida do agente.

No julgamento do dia 21, o réu foi Luiz Carlos Conceição da Silva. Ele foi julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de João Carlos da Silva. Narra a denúncia que, em 28 de junho de 2021, o réu, em companhia de um adolescente, teria disparado quatro vezes contra a vítima, provocando-lhe os ferimentos descritos no exame de corpo de delito. Na ocasião, João Carlos da Silva estava em frente a sua residência, na companhia de Antônio Félix Rodrigues da Silva, seu irmão, quando o denunciado e o adolescente, fazendo uso de uma motocicleta, de cor prata escura, passaram pela referida via pública.

Ao perceber que o piloto da motocicleta havia feito o retorno, Antônio Félix entrou na residência, porém, João Carlos permaneceu na porta do imóvel. Nesse momento, a dupla criminosa se aproximou da vítima e efetuou quatro disparos contra ela, não conseguindo atingi-la diretamente, por mero erro de pontaria, todavia, os estilhaços lesionaram o seu rosto e perna. Apesar disso, a vítima conseguiu correr para o interior da residência, oportunidade em que o denunciado e o adolescente evadiram-se do local. O conselho de sentença não reconheceu a autoria do crime, optando por absolver o réu.

AUTORIA NÃO COMPROVADA

Na última sessão da série, no dia 23, os réus foram Aroldo de Jesus Barros e Mário Jefferson da Silva Barros, acusados de prática de crime de tentativa de homicídio, que teve como vítima Felipe Santiago Ferreira, em 15 de janeiro de 2021. Narrou a denúncia que na data, no bairro Trizidela, a vítima seguia na garupa de um mototáxi, quando os criminosos se aproximaram. A vítima percebeu que estava sendo seguida e pediu que o mototaxista parasse, momento em que o veículo bateu na traseira da motocicleta e os derrubou. Nesse instante, Aroldo de Jesus Barros de Sousa baixou o vidro do veículo, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos na direção da vítima, sendo que um deles atingiu o dedo mínimo da sua mão direita. Por não estar comprovada a autoria dos disparos, o conselho de sentença decidiu pela absolvição dos réus.

“As sessões do tribunal do júri realizadas na última semana fazem parte do esforço do judiciário e de todo o sistema de justiça de levar a julgamento os casos que envolvem crimes dolosos contra a vida, resguardando de um lado a celeridade tão almejada pela sociedade e pelas vítimas e seus familiares, sem descuidar da garantia dos direitos das pessoas acusadas. Com a realização do tribunal do júri a sociedade se faz presente e exerce julgamento por meio dos jurados, cumprindo assim o mandamento constitucional e também seu dever de responsabilidade para com a Justiça”, destacou Douglas da Guia.

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Um réu foi condenado a pena de 7 anos de prisão e 5 meses de detenção. o segundo réu acusado de tenativa de homicídio não teve reconhecida autoria do crime, foi absolvido. Outros dois réus não foram comprovada a autoria dos disparos cntra a vitima e foram absolvidos. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça

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