Já está sancionado o Projeto de Lei 324/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que prevê redução para 18% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. A nova lei impacta também na energia elétrica – para quem consome acima de 500 quilowatts-hora por mês – serviços de comunicação e transporte coletivo.
Aprovado na Assembleia Legislativa do Maranhão por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (13), em regime de urgência, o Projeto de Lei 324/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que prevê redução a 18% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, energia elétrica – para quem consome acima de 500 quilowatts-hora por mês – serviços de comunicação e transporte coletivo.
O PL dispõe que, durante sua vigência, o adicional de 2% na alíquota do ICMS destinado ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP) não incidirá sobre as operações com gasolina, óleo diesel, biodiesel, energia elétrica e as prestações de serviço de comunicação.
O governador Carlos Brandão(PSB) sancionou a Lei, imediatamente, na noite desta quarta-feira(13), após aprovação, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Maranhão. Com isso, o estado se ajusta à Lei federal em vigor que mantém alíquota uniforme em todo o país e que já está sendo praticada em outros estados também.
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O projeto prevê redução a 18% da alíquota do ICMS dos combustíveis, energia elétrica – para quem consome acima de 500 quilowatts-hora por mês – serviços de comunicação e transporte coletivo. #OMaranhaoSeInformaAqui