O sistema de turismo, formado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Turismo, passam a dispor do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado através da Lei nº 1.476, de 26 de julho de 2019, sancionada pelo prefeito de Balsas, Dr. Erik Augusto.
Conforme a lei de autoria do poder executivo municipal, o FUMTUR, é um instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte às ações municipais na área de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo.
O FUMTUR será constituído por: receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais para eventos de cunho turístico e de negócios. Rendas provenientes de cobranças de ingressos e receitas promovidas por ações de gestores do fundo. Dotações orçamentárias do município. Doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais nacionais ou estrangeiros
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Confira a lei na integra:
LEI Nº 1.476-2019, DE 26 DE JULHO DE 2019- DISPÕE SOBRE A CRIAÇO fundo será responsável pela captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte às ações no setor turístico. #OMaranhaoSeInformaAqui