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PRF intercepta homem conduzindo filha adolescente sem consentimento da mãe

A ocorrência foi registrada na cidade de Caxias, no km 542 da BR 316 às 20h40m. O veículo abordado após denúncia da C3R/MA que havia uma adolescente de 16 anos sendo conduzida para São Luís pelo pai sem o consentimento da mãe após uma discussão.

Conforme informações da C3R/MA ele havia discutido com a companheira e fez uma confusão em Teresina (PI) e estava viajando para São Luís. Durante a abordagem a polícia constatou que ele havia quebrado um copo na perna da filha em uma atitude de intimidação. A menor disse que preferia não continuar a viagem com o pai para São Luís e que não queria representar contra o mesmo por medo de represália, os crimes de ameaça e agressão física na qual confirmou na nossa presença.

Após o teste do bafômetro, que resultou em 0,27mg/l, o condutor foi penalizado com multa de trânsito por dirigir sob efeito de álcool, sendo que a quantidade não caracteriza crime de trânsito. Como a família não fez BO ele não ficou preso, mas a garota foi convencida a dizer para ele que não continuaria a viagem com ele, pois ela estava com medo de continuar a viagem, mas com medo de dizer que não queria ir. O motorista foi multado e o carro foi entregue para uma pessoa habilitada apresentado por ele.

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