Lei amplia penas para crimes envolvendo furto e comercialização ilegal de combustíveis
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que aumenta as penas para crimes envolvendo furto, roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).
A legislação abrange petróleo e derivados, gás natural, biocombustíveis, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis líquidos e óleos lubrificantes. As regras se aplicam a crimes cometidos em locais de produção e armazenamento e durante o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de diferentes modais.
Para o furto dos produtos abrangidos pela lei, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A legislação também estabelece agravantes e causas de aumento de pena em situações específicas.
Novos crimes
A lei também cria crimes relacionados à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis de origem criminosa.
Quando a prática ocorrer no exercício de atividade comercial ou industrial e o responsável souber que os produtos são provenientes de crime, a pena será de 3 a 8 anos de reclusão e multa. Em outras situações previstas na legislação, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como de origem criminosa, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Nos casos envolvendo atividade comercial ou industrial, a condenação poderá resultar na interdição do estabelecimento pelo dobro do período da pena aplicada, inclusive quando a atividade irregular ou clandestina for exercida em residência.
A legislação também prevê a perda de cargo, função ou emprego público e a inabilitação para o exercício da função pelo dobro do período da pena, nas hipóteses previstas.
Outro ponto determina a alienação antecipada de bens apreendidos, com o objetivo de evitar deterioração, desvalorização ou dificuldades relacionadas ao armazenamento e à manutenção.
Veto
Alckmin vetou apenas um dispositivo relacionado à lesão corporal e à morte em crimes de roubo. Segundo a justificativa, a medida busca evitar que a pena aplicada seja inferior à prevista na legislação atualmente em vigor.
A nova legislação tem como foco o combate a furtos, roubos e desvios de combustíveis em dutos, bases de armazenamento, terminais e unidades de transporte. A medida também busca reduzir riscos decorrentes de intervenções clandestinas, como incêndios, vazamentos, acidentes e danos ambientais.
O Maranhão se informa aqui – Motorista de trio elétrico é preso em flagrante após acidente com morte em Riachão
Norma prevê até 10 anos de prisão para furto e cria novos crimes relacionados à comercialização de combustíveis de origem criminosa. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República




