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Judiciário de Riachão divulga lista de 24 advogados habilitados para advocacia dativa

O Judiciário de Riachão divulgou a relação de 24 advogados e advogadas habilitados para atuar como defensores e defensoras dativos e curadores e curadoras especiais em processos que tramitam na Comarca. O cadastro terá validade de dois anos, com vigência até 17 de agosto de 2028.

A seleção foi realizada por meio do Edital de Convocação de Advogados Dativos (EDT-VNRIACH-3/2026), publicado em 3 de julho de 2026. A iniciativa tem caráter excepcional e supletivo à atuação da Defensoria Pública.

O resultado foi homologado pela juíza Kalita de Castro Rodrigues, titular da Vara Única da Comarca de Riachão e diretora do Fórum.

Segundo o edital, os candidatos e candidatas que não aparecem na relação não atenderam às exigências previstas no processo de seleção.

Relação de profissionais habilitados

De acordo com o EDT-VNRIACH-5/2026, de 19 de agosto de 2026, foram habilitados os seguintes profissionais:

  1. Ana Cássia Marques de Lima
  2. Antonilson Sousa Silva
  3. Antônio Ronaldo de Lima Brabo
  4. Bruno Ricardo Nascimento dos Reis
  5. Erisvan de Sousa Silva
  6. Felipe Henrique Sousa Santos
  7. Francisco Jânio Gomes Miranda Júnior
  8. Frank Ben-Hur Silva Araújo Arraz
  9. Gabriela Júlia Pereira da Silva Rocha
  10. Gene Quel Sousa Araújo
  11. Giuliana Coelho Mendes
  12. Isadora Raissa Lima Pestana
  13. João Paulo Duarte da Mota
  14. José Felintro de Albuquerque Neto
  15. Kelda Sofia da Costa Santos Caires Rocha
  16. Letícia Oliveira Pinto
  17. Lívia Maria Coêlho Rodrigues
  18. Luís Felipe Barros Fonseca da Silva
  19. Mateus de Sousa Ibiapino
  20. Railma da Conceição Lima
  21. Raísa Lima Alves
  22. Ramon de Oliveira Sousa
  23. Rízia Mara Pereira da Silva Rocha
  24. Sebastiana da Silva Brito

Critérios para as nomeações

As nomeações dos profissionais habilitados deverão priorizar advogados e advogadas com atuação na mesma comarca em que tramita o processo.

Também será observado o critério de rotatividade, com o objetivo de garantir uma distribuição igualitária das nomeações e evitar a concentração de processos em um único profissional.

O pagamento pelos serviços prestados será de responsabilidade do Estado do Maranhão, após a condenação estabelecida pela Vara Única nas sentenças dos processos, conforme as regras previstas no edital.

O cadastro permanecerá válido até 17 de agosto de 2028. Durante esse período, a Vara Única poderá realizar uma nova seleção para atualizar ou ampliar a relação de profissionais, além de adotar medidas para implementação do Cadastro Estadual de Advogadas e Advogados Dativos, previsto na Resolução nº 58/2026 do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Profissionais poderão atuar como defensores dativos e curadores especiais em processos da Comarca; nomeações terão preferência por advogados com atuação na região. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça

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