Judiciário de Riachão divulga lista de 24 advogados habilitados para advocacia dativa
O Judiciário de Riachão divulgou a relação de 24 advogados e advogadas habilitados para atuar como defensores e defensoras dativos e curadores e curadoras especiais em processos que tramitam na Comarca. O cadastro terá validade de dois anos, com vigência até 17 de agosto de 2028.
A seleção foi realizada por meio do Edital de Convocação de Advogados Dativos (EDT-VNRIACH-3/2026), publicado em 3 de julho de 2026. A iniciativa tem caráter excepcional e supletivo à atuação da Defensoria Pública.
O resultado foi homologado pela juíza Kalita de Castro Rodrigues, titular da Vara Única da Comarca de Riachão e diretora do Fórum.
Segundo o edital, os candidatos e candidatas que não aparecem na relação não atenderam às exigências previstas no processo de seleção.
Relação de profissionais habilitados
De acordo com o EDT-VNRIACH-5/2026, de 19 de agosto de 2026, foram habilitados os seguintes profissionais:
- Ana Cássia Marques de Lima
- Antonilson Sousa Silva
- Antônio Ronaldo de Lima Brabo
- Bruno Ricardo Nascimento dos Reis
- Erisvan de Sousa Silva
- Felipe Henrique Sousa Santos
- Francisco Jânio Gomes Miranda Júnior
- Frank Ben-Hur Silva Araújo Arraz
- Gabriela Júlia Pereira da Silva Rocha
- Gene Quel Sousa Araújo
- Giuliana Coelho Mendes
- Isadora Raissa Lima Pestana
- João Paulo Duarte da Mota
- José Felintro de Albuquerque Neto
- Kelda Sofia da Costa Santos Caires Rocha
- Letícia Oliveira Pinto
- Lívia Maria Coêlho Rodrigues
- Luís Felipe Barros Fonseca da Silva
- Mateus de Sousa Ibiapino
- Railma da Conceição Lima
- Raísa Lima Alves
- Ramon de Oliveira Sousa
- Rízia Mara Pereira da Silva Rocha
- Sebastiana da Silva Brito
Critérios para as nomeações
As nomeações dos profissionais habilitados deverão priorizar advogados e advogadas com atuação na mesma comarca em que tramita o processo.
Também será observado o critério de rotatividade, com o objetivo de garantir uma distribuição igualitária das nomeações e evitar a concentração de processos em um único profissional.
O pagamento pelos serviços prestados será de responsabilidade do Estado do Maranhão, após a condenação estabelecida pela Vara Única nas sentenças dos processos, conforme as regras previstas no edital.
O cadastro permanecerá válido até 17 de agosto de 2028. Durante esse período, a Vara Única poderá realizar uma nova seleção para atualizar ou ampliar a relação de profissionais, além de adotar medidas para implementação do Cadastro Estadual de Advogadas e Advogados Dativos, previsto na Resolução nº 58/2026 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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Profissionais poderão atuar como defensores dativos e curadores especiais em processos da Comarca; nomeações terão preferência por advogados com atuação na região. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça




