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Taxa das blusinhas terá carga de 40% com Aumento do ICMS para 20% no e-commerce internacional

A partir de abril de 2025, o ICMS sobre compras internacionais de até 50 dólares, realizadas via e-commerce, será elevado para 20%, conforme decisão tomada pelo Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz). A medida, anunciada durante a 47ª Reunião Ordinária do comitê, tem gerado críticas de especialistas e pode representar um impacto significativo para os consumidores brasileiros.

Segundo Ranieri Genari, advogado tributarista e consultor da Evoinc, essa mudança eleva ainda mais a já complexa carga tributária sobre essas operações. “Com a implementação do programa Remessa Conforme, o cenário tributário para compras de até 50 dólares sofreu uma transformação drástica. Em 2022, a carga tributária era de 18% de ICMS no estado de São Paulo. Atualmente, soma-se um Imposto de Importação de 20% e, a partir de abril, o ICMS será majorado para 20%, totalizando 40% de tributos sobre o valor da compra”, explica o especialista.

Impacto direto no bolso do consumidor – Genari exemplifica: uma compra de 50 dólares, considerando o câmbio a R$ 5,50, passará a custar R$ 412,50 em 2025, enquanto antes do Remessa Conforme, o custo total era de R$ 335,37. Ou seja, em menos de dois anos, os impostos aumentaram 77%, desestimulando o consumo de produtos importados.

O advogado também critica a justificativa dos Estados para o aumento do ICMS, que seria o fortalecimento do setor produtivo nacional. “É uma estratégia protecionista que historicamente já se provou ineficaz. A solução para fortalecer a indústria local passa por enfrentar problemas estruturais, como o alto custo de capital, a inflação e a elevada carga tributária sobre o consumo, temas que foram ignorados na recente Reforma Tributária”, argumenta.

Apoio à livre concorrência – Para Genari, políticas baseadas na livre iniciativa e na concorrência são mais eficazes para impulsionar a economia. “Esse aumento de impostos é mais um golpe para o consumidor, que encontrou nas plataformas internacionais uma alternativa para fugir dos altos preços do mercado interno. Medidas como essa só agravam o cenário de concentração de mercado e limitam o poder de escolha das famílias brasileiras”, conclui.

O novo aumento de alíquota promete reacender o debate sobre a carga tributária no Brasil e sua influência na competitividade do mercado interno e externo.

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A medida para compras internacionais de até 50 dólares, realizadas via e-commerce passa a valer em abril de 2025 conforme decisão tomada pelo Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda.  #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Ranieri Genari – advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET

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