Por volta das 21h do dia 07 de fevereiro do ano de 2024, uma equipe PRF, em comando de fiscalização de veículos, no km 405 da BR-230, no município de Balsas/MA, abordou um homem de 34 anos de idade, condutor de uma caminhonete marca e modelo Chevrolet/ S10 LT DD4A, cor branca.
O condutor apresentou uma CNH com validade até 08 de maio de 2022, sendo lavrado auto de infração correspondente.
A equipe realizou consultas nos sistemas disponíveis e constatou que o condutor possuía em seu desfavor, conforme Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, um mandado de prisão pendente de cumprimento com validade até 31 de janeiro de 2026, em tese pelo crime de Pensão Alimentícia.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Mandado de Prisão.
O conduzido foi levado até à Delegacia de Polícia Civil de Balsas para os procedimentos cabíveis, não sendo necessário o uso de algemas. Enquadramento: mandado de prisão.
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O condutor portava a CNH vencida e tinha contra si um mandado de prisão em aberto. A PRF conduziu-o para a delegacia regional de Balsas. #OMaranhaoSeInformaAqui