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Lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica entra em vigor

Entrou em vigor nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/2023, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. A norma modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil – CPC para impedir que o genitor agressor tenha direito à guarda compartilhada.

Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos.

A Lei modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil. A partir de agora, nas ações de guarda, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.

Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

Na justificativa do projeto, o proponente da pauta senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), argumenta que o objetivo é que o juiz e o representante do Ministério Público tomem conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda.

“Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar. (…) Cabe ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência”, observava o senador.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o levantamento, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona 24h para todo o País, todos os dias da semana inclusive nos feriados. Não é preciso identificar-se. As denúncias são recebidas pela central e analisadas por técnicos, sendo transmitidas para os órgãos competentes no máximo em 24 horas.

O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas, também, entre outros, nos grupos que incluem pessoas idosas, com deficiência, em restrição de liberdade, população LGBTQIA+ e população em situação de rua.

O Maranhão se informa aqui – Márcio Honaiser anuncia audiência em Balsas com a comissão de Viação e Transporte da Câmara

Se há risco de violência doméstica, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco. #OMaranhaoSeInformaAqui

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