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Tribunal do Júri condena mulheres por crime de homicídio no Maranhão

O juiz João Batista Coelho Neto, titular da Comarca de Vara Única de Santo Antônio dos Lopes, realizou nesta terça-feira, dia 18, uma sessão do Tribunal do Júri na unidade judicial. No banco dos réus, Aline Silva Moreira e Larissa Nascimento Alves dos Santos. Elas estavam sendo julgadas sob acusação de prática de crime de homicídio, tendo como vítima Oswaldo Queiroz da Silva, fato ocorrido em 15 de setembro de 2018 na cidade de Governador Archer, termo judiciário da comarca. Ao final, o conselho de sentença optou pela culpabilidade das rés, sendo que Aline recebeu a pena de 9 anos em meio de reclusão e Larissa recebeu a pena de 7 anos e dois meses de reclusão.

Sobre o caso, constou no inquérito policial que, na data citada, no Bairro Bela Vista, as denunciadas Aline Silva Moreira Frazão e Larissa Nascimento Alves dos Santos teriam matado a vítima Oswaldo Queiroz da Silva, mediante golpes de arma branca. Segundo apurado, Oswaldo era ex-companheiro da denunciada Aline Moreira Frazão, estando ambos separados há alguns meses. No dia dos fatos, a vítima estava em uma festa no clube Skina Hall, na companhia de alguns amigos e, após algum tempo, a denunciada Aline Frazão chegou ao local da festa na companhia de Larissa. Ao avistar Oswaldo, Aline foi ao seu encontro. Porém, ele se negou a conversar com ela.

A vítima Oswaldo Queiroz se negou a conversar com a denunciada. Momentos depois, a denunciada Aline Frazão aproximou-se da vítima e lhe falou algo em seu ouvido, sendo que as testemunhas presentes não puderam ouvir o teor do diálogo. Em seguida, a vítima pediu emprestada a chave da motocicleta de um amigo, dizendo que iria logo ali e retornava ao local. O amigo prontamente emprestou a motocicleta à vítima, que saiu do local da festa. Horas após, Oswaldo foi encontrado em uma rua, caído ao chão ao lado da motocicleta que utilizava, apresentando lesões causadas por faca. Ele foi socorrido por populares e levado ao hospital, onde já teria chegado sem vida.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a guarnição da Polícia Militar diligenciou no intuito de localizar os responsáveis pelo crime, quando colheram informações preliminares de que a vítima teria saído da festa logo após sua ex-companheira, a denunciada Aline Frazão lhe falar algo em particular, dando a entender que teria chamado ele para um encontro. De imediato, os policiais se dirigiram à residência da denunciada, porém, não a encontraram no local. Na ocasião, foi encontrada uma faca suja de sangue ao lado da residência da denunciada Aline Frazão. Diante das circunstâncias, foi expedido mandado de prisão contra as acusadas.

Após o cumprimento das prisões, as denunciadas prestaram depoimento perante a autoridade policial, tendo ambas confessado a prática do crime. De acordo com as mulheres, no dia dos fatos, a vítima foi até a residência delas e após uma discussão, a denunciada Aline Frazão empurrou a vítima, pegou a faca que estava no chão e desferiu um golpe no peito da vítima. Em seguida, a denunciada Larissa Nascimento tomou a faca e desferiu um golpe nas costas da vítima.

TENTATIVAS DE HOMICÍDIO

Uma outra sessão do Tribunal do Júri foi realizada em Santo Antônio dos Lopes. Em julgamento no dia 13 de julho, o réu Márcio da Silva França foi absolvido pelo conselho de sentença. Ele estava sendo acusado de ter tentado contra a vida das vítimas Edvaldo Lopes de Sousa e Alan Carvalho de Sousa. Narrou a denúncia que, em 13 de fevereiro de 2017, no Povoado Santa Rosa, localidade de Capinzal do Norte, termo judiciário da comarca, havia uma festividade.

De repente, iniciou-se uma confusão e, quando a vítima Alan estava tentando separar uma briga de casal, teria sido surpreendida com uma facada. O motivo teria sido ciúmes que Márcio nutria da ex-companheira, que estava no local. Ato contínuo, Márcio França teria surpreendido Edvaldo com algumas punhaladas na região da virilha.

As sessões de julgamento foram realizadas na sede do prédio que abriga o Fórum de Santo Antônio dos Lopes.

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As duas mulheres foram condenadas a penas de 9 e 7 anos e dois meses de reclusão pelo assassinato do ex-marido de uma delas a facadas. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça

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