A Comarca de Riachão inaugurou uma sala especial – para receber depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de abusos e violência sexual, física ou psicológica – com equipamentos audiovisuais interligados à sala de audiência do fórum local. A inauguração, nesta segunda-feira, 6, foi presidida pelo magistrado Francisco Bezerra Simões, titular da Comarca de Riachão, em cooperação com o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Município de Riachão.
A sala de depoimento especial instalada na sede da Secretaria de Assistência Social do município, está dotada com estrutura e equipamentos adequados para oferecer um tratamento diferenciado às vítimas, que serão recebidas por psicólogo, psicóloga ou assistente social antes da audiência, enquanto o equipamento audiovisual permite que o juiz, promotor e advogados façam perguntas através do facilitador.
O juiz Francisco Simões afirmou que a sala especial é um ambiente humanizado e adequado para ouvir as crianças vítimas de violência. “A inauguração desse espaço é um momento importante para toda a Comarca de Riachão, pois aqui a criança vai poder ser ouvida de forma tranquila, sem interferência de terceiros, sem ter nenhum tipo de motivação que possa levá-las a falar algo que não deve, ou mesmo deixar de falar algo que deva ser falado”, pontuou o magistrado.
O promotor de Justiça de Riachão, Adoniran Souza, ressaltou que a instalação da sala só foi possível graças a uma parceria efetivada entre MP, Judiciário e Município de Riachão por meio da Secretaria de Assistência Social e Conselho Tutelar. “É um espaço de proteção das nossas crianças e adolescentes”, complementou.
Para Vanessa Harres, secretária de Assistência Social de Riachão, a sala vai prestar acolhimento para as crianças e adolescentes no momento em que elas mais necessitam. “Essa solenidade representa o compromisso do município com o fortalecimento da rede de proteção das crianças e adolescentes”, finalizou.
O QUE DIZ A LEI
A Lei 13.431/2017 instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, com a implementação do depoimento especial e da escuta especializada, métodos fomentados desde 2010, através da Recomendação nº 33 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a Lei, a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.
“A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência (…) O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado”, destaca o dispositivo legal. A Lei determina, em um de seus artigos, que o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos e em caso de violência sexual.
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Foi inaugurada na segunda-feira (06) a sala especial para receber depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de abusos e violência sexual, física ou psicológica, com equipamentos audiovisuais interligados à sala de audiência do fórum local. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça